Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

A homofobia realmente mata?


Nos últimos anos, ouvimos repetidas vezes o termo “homofobia” [atualizado para “homolesbotransfobia”], que pode ser interpretado como a repulsa, o preconceito e a violência contra a homossexualidade e/ou o homossexual, em razão de sua sexualidade, e é direcionado às pessoas homossexuais (gays, lésbicas, bissexuais, trans) ou heterossexuais confundidos como tal.

Mas afinal, a homofobia realmente mata?

Infelizmente, tal afirmativa é verídica e os índices (abaixo) mostram que a fatalidade é muito maior que imaginamos. No Brasil, dado a vários fatores, questões relativas a atitudes preconceituosas, em qualquer que seja o assunto, vêm tomando grandes proporções, daí assuntos que por muito tempo eram considerados tabus, têm vindo à tona, ocorrendo, por sua vez, vários debates e proposições de atitudes que o quanto antes devem ser tomadas.

Quase diariamente algum tipo de crime homofóbico é noticiado, seria exagero ou realidade?

As apurações policiais no Brasil, em sua maioria, concluem que se tratam de crime por motivo fútil, discriminação ou até racismo, em razão de que ainda não há, expressamente, leis que punam homofobia. Mas tratar tal violação apenas como motivo fútil é suficiente? Provavelmente não, visto que em nossa sociedade é inaceitável a violação à pessoa, por vezes acarretando em homicídios, apenas pelo fato de sua condição, seja biológica, racial, financeira etc, logo, punir apenas com as atuais leis existentes, pode-se, em tese, deixar nossa sociedade sem uma resposta condizente com brutal fatalidade.

E agravar a pena de delitos praticados a determinado grupo, não seria privilegiá-los?

Tendo em vista que as políticas educativas são mínimas e a questão cultural é de difícil mutação, é justificável que o Estado tenha de punir com mais severidade e rigidez os crimes praticados por motivos que ultrapassam a agravante de futilidade, os que são praticados pelo simples fato do "não gosto", mas, além disso, as medidas a serem tomadas não podem se restringir a agravar penas, os mais recentes estudos provam, principalmente no Brasil, que não são só as medidas restritivas de liberdade que recompõe alguém, portanto, a questão cultural e educacional têm, também, de ser aprimorada no sentido de remodelar como enxergamos os indivíduos que convivemos em nosso dia a dia.

Em 2015, 318 pessoas homossexuais foram mortas no Brasil em razão de sua sexualidade [1]

Dessas, 52% eram gays, 37% travestis, 5% lésbicas, 3% bissexuais, 2% heterossexuais confundidos como gays, 1% amantes de travestis. Proporcionalmente, o Mato Grosso do Sul é o estado mais homofóbico com 6,49 casos de assassinatos para cada 1 milhão de habitantes. O Nordeste é a região mais perigosa, com 106 óbitos, Sudeste 99, Norte 50, Centro-Oeste 40 e Sul 21.





“O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS MATA TRANSGÊNEROS NO MUNDO” [2]

Esta citação não é apenas um chamativo jornalístico, os dados mais recentes informam que em nosso país, entre 2008 e 2015, cerca de 845 transgêneros (+123 até set/2016) foram mortos, enquanto no México, segundo colocado, foram cerca de 247 seguido pela Colômbia 108, Venezuela 104 e Honduras 80.

Posicionamentos

Em posicionando favorável à criminalização da homofobia, o ex-Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, declarou que "o homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue".

Já em posicionamento contrário, mas com ressalva, por avaliar que a criminalização não reduziria a violência, Walter Maierovitch, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou, "ainda que eu não acredite que criminalizando se vá reduzir o número de casos, estamos em um estágio perigoso que legitima, sim, a criminalização. É pela educação e por mudanças culturais que isso se resolve, mas esses bandos têm saído impunes e não dá para a sociedade ficar sem uma resposta".

Portanto, não só a urgência da criminalização à homofobia, mas, também, a educação, a comunicação e a cultura têm papel fundamental na formação da população brasileira. Além de promover uma educação de qualidade, o Poder Público deve se preocupar em fazer com que essas políticas tenham maior abrangência de assuntos tabus a serem abordados. “Para tanto, é preciso um conjunto de posturas, ações e políticas educacionais que garantam uma educação de boa qualidade. Desse modo, a educação é compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos”, afirma Symmy Larrat [3].

Outrossim, não se trata de “combate à homofobia”, mas sim de “reeducação à convivência social”, pois não deve ser encarado como um combate, mesmo sabendo que o contexto leva ao sentido da destituição de um conceito pré concebido, entretanto, determinados termos utilizados podem levar a outro sentido, fazendo que, ao invés do respeito, se consiga apenas um combate, porém, não é disso que nosso país precisa, mas sim, de educação e cultura, visando trazer respeito às diversidades, seja relacionada a sexualidade, a cor, a raça, a condição financeira etc.


1. Dados alarmantes sobre a violência contra a população LGBTI, acesso em 11 nov 2016, disponível em: >


3. Symmy Larrat é coordenadora da Secretaria Especial dos Direitos Humanos do Governo Federal, no debate e votação de propostas na 3ª Conferência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de LGBT, realizada no mês de abril de 2016, acessado em 12 nov 2016, disponível em: <http://www.sdh.gov.br/noticias/2016/maio/reforco-do-sistema-nacional-de-promocao-dos-direitos-lgbtepauta-central-das-propostas-da-3a-conferencia-nacional-lgbt>

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REFERÊNCIAS E LEITURA COMPLEMENTAR

Agressões e mortes exigem criminalização "urgente" da homofobia, defendem especialistas. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2011/07/21/agressoesemortes-exigem-criminalizacao-urgente-da-homofobia-defendem-especialistas.htm

Criminalização da homofobia: ausência de leis dificulta combate ao preconceito no Brasil. Disponível em: ttp://www.brasilpost.com.br/2015/05/17/story_n_7301070.html>

Dados alarmantes sobre a violência contra a população LGBTI. Disponível em: http://www.otempo.com.br/polopoly_fs/1.1324969.1466204387!/index.html

Projeto de criminalização da homofobia é arquivado no Congresso. Disponível em: http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/01/projeto-de-lei-contraahomofobia-deve-ser-arquivado-no-congresso

"Quem a homofobia mata?" Disponível em: ttps://periodicos.ufrn.br/interlegere/article/view/6201/6364>

STF: Carlos Ayres Britto defende criminalização da homofobia. Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=157896&id_secao=1>



Guilherme Pereira Araújo

Bacharelando em Direito pela PUC Goiás, sendo as macroáreas de interesse em Direito Administrativo, Empresarial, Econômico e Tributário. Integrante do programa de iniciação científica na PUC Goiás, com ênfase em Ética Corporativa, Compliance e Direito Penal Empresarial. Voluntário ativo em programas de liderança pela Fundação Estudar; voluntário eventual em programas de empreendedorismo pela Junior Achievement; membro do Núcleo Goiânia - rede alumni da Fundação Estudar -, e neste, integro o grupo de interesse em gestão pública, interessados em fiscalizar, monitorar e avaliar ações governamentais; e colaborador do blog Núcleo Jurídico (goo.gl/gtRvg0). Atualmente estagio no núcleo da tutela coletiva no Ministério Público Federal em Goiás/PR-GO.

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