Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

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Memorando Circular do INSS garante o cumprimento de decisão judicial



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Em ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Justiça Federal já havia liminarmente decido que advogados devem ter atendimento preferencial em agências do INSS em todo o Brasil.

Pela decisão, o INSS deveria disponibilizar guichê de atendimento específico aos advogados, os quais não necessitariam agendar o requerimento, não havendo ainda limite de benefícios a serem protocolados num mesmo atendimento.

A Autarquia não havia ainda deliberado sobre o tema.

No entanto, a edição Memorando Circular nº 28 DIRAT/PFE/INSS, de 27 de outubro de 2017 garante o cumprimento da decisão judicial.

Segundo o documento, considerando que a decisão determinou ao INSS garantir “aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, resolve a Autarquia dar cumprimento à decisão.

O atendimento será realizado durante horário de expediente da unidade e deverá ser realizado exclusiva e diretamente ao Advogado, mediante apresentação da carteira de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.

A agência deverá ser disponibilizar guichê exclusivo, com a devida identificação: 

"Atendimento Exclusivo ao Advogado".

O Advogado não deverá receber senha para o atendimento e será atendido de acordo com a ordem de chegada.

O servidor deverá realizar a conclusão de cada serviço solicitado no momento do atendimento, de modo a evitar acúmulo de solicitações pendentes. O requerimento de benefícios deverá ser contemplado com despacho decisório ou emissão de carta de exigências.

Não será, no entanto, garantida a DER para atendimentos previamente agendados onde o Advogado optar pelo atendimento exclusivo, ou seja, caso já exista um agendamento realizado para um determinado benefício e o advogado optar por ser atendido anterior e exclusivamente não será garantida a data em que fora realizado o agendamento como DER, sendo esta a do atendimento exclusivo.

Ainda de acordo com o INSS, o Memorando visa “dar conhecimento da prolação de tal decisão judicial e cumprimento a partir de 27 de outubro de 2017”.


Guilherme Chiquini
Advogado

Sócio do Escritório Chiquini & Lino Advogados; Especialista em Direito Previdenciário; Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Piracicaba.

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