Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) RS


TRF-4 mantém expulsão de universitário que falsificou diploma antes da formatura



Internet



Um estudante que falsificou o diploma de graduação para conseguir emprego antes da formatura teve negado seu pedido de anulação da expulsão da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Segundo a decisão, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o direito social à educação não pode ser invocado como um escudo para a prática de gravíssimas infrações no âmbito de instituições de ensino público.

O autor cursou integralmente a graduação em Letras, colando grau em dezembro de 2010. Em março daquele ano, no entanto, havia sido instaurado processo administrativo disciplinar para apurar o cometimento de suposta prática de ato ilícito pelo aluno, que teria falsificado diploma de graduação para assumir cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. A portaria de expulsão foi assinada pelo reitor também em dezembro de 2010.

O estudante relata que completou todos os créditos das disciplinas exigidas antes de transitar em julgado o processo que o expulsou da UFSM e que a instituição permitiu que colasse grau. Alega ainda que a punição não foi razoável nem proporcional ante a notoriedade jurídica do direito social constitucional à educação, que todo cidadão possui para fins de exercer trabalho e gerar renda.

A ação foi ajuizada na 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), solicitando a anulação da portaria de expulsão com a consequente expedição do diploma. O pedido foi julgado improcedente, e o autor a recorreu ao TRF-4 pedindo a reforma da sentença.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o acadêmico tinha plena ciência do andamento do processo e da gravidade da imputação, sendo que a manutenção da frequência às aulas se deu por sua conta e risco.

“O direito social à educação não pode ser invocado, como quer o autor, como um escudo para a prática de gravíssimas infrações no âmbito de instituições de ensino público, impedindo a Administração de adotar as medidas punitivas que entender cabíveis. A interpretação proposta na inicial é que fere a razoabilidade, não a portaria de expulsão exarada pela UFSM”, afirmou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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