Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Justiça garante posse de candidata com Síndrome de Asperger


Autora foi reprovada na perícia.



A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito a nomeação e posse de uma pessoa com deficiência em cargo da Secretaria de Administração do Município de Osasco. A candidata, que possui síndrome de Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as vagas reservadas a pessoas com deficiência, mas reprovada na perícia médica. Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não apresentava deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a avaliação médica que a impediu de ser nomeada.

Em primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, garantiu a nomeação e a posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa com “transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.

Em reexame necessário do mandado de segurança, foi confirmada a decisão judicial, pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, afirmou que “existe farta documentação nos autos que atesta a deficiência da impetrante, ou seja, relatórios médicos desde 2013 assinados por médicos que compravam a existência da doença”.

Participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira da Silva e José Roberto de Souza Meirelles. A votação foi unânime.

Reexame Necessário nº 1009260-43.2017.8.26.0405


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