Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Paciente deixa celular filmando e ganha de médicos indenização de R$ 1,7 milhão




Antes de realizar um exame colonoscopia, um homem austríaco ligou o celular para gravar as informações do médico responsável sobre os cuidados que ele deveria tomar após o procedimento. Porém, o paciente deixou o aparelho ligado e se surpreendeu com os comentários bárbaros dos responsáveis pelo exame enquanto ele estava desacordado. O caso aconteceu na Virgínia, nos Estados Unidos.

Segundo informações do The Washington Post, ao ouvir o áudio, o homem percebeu que os médicos tiravam sarro e diziam que não gostavam dele.

Dentre as agressões gravadas, o paciente flagrou os profissionais — que deveriam cuidar da saúde dele — comentando que preferiam não vê-lo mais e que queriam mentir sobre o diagnóstico para que ele não voltasse mais ao hospital. Além disso, os doutores também falaram palavras de baixo calão.

Na gravação é possível escutar a anestesista comentando: “Eu quero te bater na cara pra você virar homem”.

Além disso, uma mulher presente no ambiente também perguntou agressivamente ao paciente quando ele já sob efeito do remédio: “está olhando o quê, seu retardado?”

Diante de tal falta de respeito, o paciente decidiu processar os médicos pela atitude antiética e difamação. Depois de alguns julgamentos e recursos, o austríaco venceu a causa e os médicos foram obrigados a pagar R$ 1,7 milhão.

Segundo a publicação, os responsáveis pelo exame foram procurados para esclarecimentos, mas não responderam às ligações.

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