Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Santander Free/Anuidade


Santander Free deve voltar a ser isento de anuidade


Liminar determina que banco cesse cobrança de clientes que contrataram o cartão antes de março de 2017.






Cartão de crédito Santander Free deve voltar a ser isento de anuidade. Determinação é da 26ª câmara Cível do TJ/RJ, ao restabelecer tutela de urgência para determinar que o banco se abstenha de promover a cobrança aos consumidores que aderiram o cartão antes de março do ano passado, desde que realizem mensalmente uma compra de qualquer valor na função crédito.

O agravo de instrumento foi interposto pela associação de consumidores Proteste em ACP a fim de que fosse restabelecida liminar de agosto do ano passado que proibia a alteração na oferta. Isto porque, ao divulgar o Santander Free, a proposta da instituição era de isenção de anuidade caso o consumidor fizesse mensalmente uma compra de qualquer valor na função crédito. Após a adesão por vários consumidores, no entanto, o banco estabeleceu o valor mínimo de R$ 100 para isenção da anuidade. Todo mês em que não houvesse esse gasto no cartão, o Santander passou a cobrar 29,90 reais, correspondente à proporção mensal da anuidade.

A liminar de agosto determinava que o banco cessasse a cobrança de anuidade, e inclusive que a linha Free não deveria mais ser comercializada pelo banco. A decisão, no entanto, foi revertida dias depois após a defesa da instituição apresentar TAC firmado com o MP em 14 de março de 2017, quando o banco se comprometeu a fazer constar na publicidade as condições para a anuidade grátis, e a destacar no contrato que a instituição poderia fazer alteração dessas regras.

Ao julgar o recurso, o colegiado restabeleceu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o banco se abstenha de promover a cobrança indevida dos consumidores que aderiram ao cartão antes de firmado o TAC. Aos clientes que contrataram o cartão após essa data, e que já estariam protegidos pelos novos termos, a isenção de anuidade permanece condicionada ao consumo mínimo de R$ 100.


Confira o acórdão.

Fonte: Site Migalhas


Vinhas Advogados Associados

Qualidade na defesa de seus direitos

Escritório constituído no ano de 2016, fundado pelo advogado Dr. Gustavo Henrique Afonso Vinhas, o VINHAS ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório de serviços jurídicos, com atuação full service, contando com uma equipe de advogados com excelente formação no mercado e atualizados em todos os segmentos jurídicos para melhor atendê-lo. O Dr. Gustavo Vinhas é membro da Comissão de Direito Civil da OAB Barra da Tijuca - RJ, sendo pós-graduado em Direito Privado Patrimonial pela Puc-Rio.

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