A lei que trata da Aposentadoria por idade Rural trás vários requisitos para quem trabalha no campo e possui 55 anos ou mais de idade (mulher) e 60 anos ou mais de idade (homem).
Por outro lado, as decisões judiciais amenizam tais requisitos legais, mas que, igualmente, é necessário observar todos os detalhes que irão, ao final, garantir ou não o direito solicitado na justiça.
Bons tempos àqueles que a pessoa do campo apenas precisava conseguir um INCRA da terra com algum fazendeiro conhecido e, meio que automaticamente, já garantia a sua aposentadoria.
Apesar de o trabalhador rural está dispensado de contribuir para a previdência, é necessário provar a atividade no campo pelo tempo mínimo de 15 anos ininterruptos ou não.
A prova da atividade agrícola para a maioria das pessoas que laboram no campo nem sempre se dará de forma fácil. É bastante comum que a pessoa da roça não tenha nenhum documento resultante de sua atividade.
Dentro dessa temática a respeito das provas, elencamos algumas dicas para facilitar a vida de quem vai solicitar a aposentadoria rural ao INSS. Então vamos lá...
1) Organize sua documentação antes mesmo de solicitar a aposentadoria
Alguns documentos facilitam bastante a comprovação da atividade agrícola. Segue uma lista dos documentos mais comuns e fáceis de obter (não é necessário ter todos):
· Certidão de Nascimento dos filhos – Verifique se há a profissão de agricultor inserida na certidão. Caso não tenha a profissão, vá até o Cartório de Registro Civil e procure saber se a sua profissão consta no livro específico onde o nascimento foi registrado. Em caso positivo, solicite a 2º via com a profissão inclusa;
· Certidão de Casamento Civil – vale o comentário anterior;
· Cópia da Ficha de Posto de Saúde – geralmente a sua profissão está inserida neste documento. Solicite a sua e a dos seus filhos (se houver);
· Cópia do Requerimento de Matrícula Escolar dos filhos – provavelmente conterá a sua profissão;
· Certidão de batismo/crisma de filhos emitida por instituição religiosa – se conter a profissão de agricultor é um documento válido;
· Carteira de Sindicato Rural (se houver);
· Contrato de Arrendamento ou Meação Rural – Muito cuidado aqui! Não cometa o erro de confeccionar um contrato de 10 anos, por exemplo, com data de vigência e data de reconhecimento de firma muito distantes uma da outra. Ex. contrato com data de assinatura em 10 de outubro de 2008 e data de reconhecimento de firma em 13 de setembro de 2017. Isso pode ser considerado como documento falso!
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