Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

05 dicas para conquistar a sua aposentadoria rural


A lei que trata da Aposentadoria por idade Rural trás vários requisitos para quem trabalha no campo e possui 55 anos ou mais de idade (mulher) e 60 anos ou mais de idade (homem).

Por outro lado, as decisões judiciais amenizam tais requisitos legais, mas que, igualmente, é necessário observar todos os detalhes que irão, ao final, garantir ou não o direito solicitado na justiça.

Bons tempos àqueles que a pessoa do campo apenas precisava conseguir um INCRA da terra com algum fazendeiro conhecido e, meio que automaticamente, já garantia a sua aposentadoria.

Apesar de o trabalhador rural está dispensado de contribuir para a previdência, é necessário provar a atividade no campo pelo tempo mínimo de 15 anos ininterruptos ou não.

A prova da atividade agrícola para a maioria das pessoas que laboram no campo nem sempre se dará de forma fácil. É bastante comum que a pessoa da roça não tenha nenhum documento resultante de sua atividade.

Dentro dessa temática a respeito das provas, elencamos algumas dicas para facilitar a vida de quem vai solicitar a aposentadoria rural ao INSS. Então vamos lá...

1) Organize sua documentação antes mesmo de solicitar a aposentadoria

Alguns documentos facilitam bastante a comprovação da atividade agrícola. Segue uma lista dos documentos mais comuns e fáceis de obter (não é necessário ter todos):

· Certidão de Nascimento dos filhos – Verifique se há a profissão de agricultor inserida na certidão. Caso não tenha a profissão, vá até o Cartório de Registro Civil e procure saber se a sua profissão consta no livro específico onde o nascimento foi registrado. Em caso positivo, solicite a 2º via com a profissão inclusa;

· Certidão de Casamento Civil – vale o comentário anterior;

· Cópia da Ficha de Posto de Saúde – geralmente a sua profissão está inserida neste documento. Solicite a sua e a dos seus filhos (se houver);

· Cópia do Requerimento de Matrícula Escolar dos filhos – provavelmente conterá a sua profissão;

· Certidão de batismo/crisma de filhos emitida por instituição religiosa – se conter a profissão de agricultor é um documento válido;

· Carteira de Sindicato Rural (se houver);

· Contrato de Arrendamento ou Meação RuralMuito cuidado aqui! Não cometa o erro de confeccionar um contrato de 10 anos, por exemplo, com data de vigência e data de reconhecimento de firma muito distantes uma da outra. Ex. contrato com data de assinatura em 10 de outubro de 2008 e data de reconhecimento de firma em 13 de setembro de 2017. Isso pode ser considerado como documento falso!

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