Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

5 pontos sobre o salário-maternidade da mãe desempregada/5 points on the maternity salary of the unemployed mother in Brazil


Uma brevíssima explicação sobre o direito ao salário-maternidade devido às seguradas pelo INSS em situação de desemprego.


Recentemente uma enxurrada de banners e anúncios sobre os direitos de desempregadas com filhos de até 5 anos, tomou conta de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Em algumas cidades, diversos panfletos foram distribuídos com promessas de dinheiro fácil para mães desempregadas.

Neste pequeno artigo, reunimos um brevíssimo tira-dúvidas com os principais pontos que elucidam em quais situações este direito é, de fato, devido ou não.




1 - Toda mãe desempregada tem direito a Salário-Maternidade?

Resposta: Não. É preciso estar segurada pelo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

2 - Qual o prazo em que a mãe permanece segurada pelo INSS após a demissão?

Resposta: Até o 15º dia do 2º mês subsequente ao término do período de graça.

Exemplo:

Mãe foi demitida da empresa em 10/01/2016, ficou desempregada mas recebeu seguro-desemprego.

Período de graça comum = 12 meses = 31/01/2017

Prorrogação (seguro-desemprego) = + 12 meses = 31/01/2018

Data da perda da qualidade de segurada = 16/03/2018

3 – Dizem que tenho direito a R$ 5.645 de salário maternidade. É verdade?

Raramente esse será o valor das parcelas do benefício tento em vista que este valor representa o teto dos benefícios pagos pelo INSS para o ano de 2018.

4 – Então, qual o valor correto a que tenho direito?

O valor das parcelas será a média dos 12 últimos salários de contribuição. Caso o valor seja inferior ao mínimo, o valor de cada parcela será o salário mínimo vigente. Exemplo:

Salário de contribuição (2017): R$ 937,00 x 12 = R$ 11.244,00. Média: R$ 937,00

Para o fato gerador (parto) ocorrido em 2018, o salário maternidade será de R$ 954,00 tendo em vista que a média calculada foi inferior ao mínimo nacional.

Assim, para que o valor do salário maternidade alcance valor próximo aos tais R$ 5.645 anunciados, é preciso que o salário da segurada tenha ficado próximo a este valor, enquanto estava empregada, nos últimos 12 meses que antecederam o término da relação de emprego.

5 – Dizem que se tiver filho menor de 5 anos posso ter um valor a receber. É verdade?

Sim, se na data do parto estavam preenchidos os requisitos para o recebimento do Salário-Maternidade, contudo, a segurada não se atentou na época para o referido direito.

Neste caso, poderá ser proposta ação de cobrança destes créditos, não recebidos, em face do INSS. Assim, o que existe, de fato, é um prazo para a perda do direito de realizar esta cobrança (5 anos do vencimento da última parcela do benefício não recebido).




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