Uma brevíssima explicação sobre o direito ao salário-maternidade devido às seguradas pelo INSS em situação de desemprego.
Recentemente uma enxurrada de banners e anúncios sobre os direitos de desempregadas com filhos de até 5 anos, tomou conta de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Em algumas cidades, diversos panfletos foram distribuídos com promessas de dinheiro fácil para mães desempregadas.
Neste pequeno artigo, reunimos um brevíssimo tira-dúvidas com os principais pontos que elucidam em quais situações este direito é, de fato, devido ou não.
1 - Toda mãe desempregada tem direito a Salário-Maternidade?
Resposta: Não. É preciso estar segurada pelo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
2 - Qual o prazo em que a mãe permanece segurada pelo INSS após a demissão?
Resposta: Até o 15º dia do 2º mês subsequente ao término do período de graça.
Exemplo:
Mãe foi demitida da empresa em 10/01/2016, ficou desempregada mas recebeu seguro-desemprego.
Período de graça comum = 12 meses = 31/01/2017
Prorrogação (seguro-desemprego) = + 12 meses = 31/01/2018
Data da perda da qualidade de segurada = 16/03/2018
3 – Dizem que tenho direito a R$ 5.645 de salário maternidade. É verdade?
Raramente esse será o valor das parcelas do benefício tento em vista que este valor representa o teto dos benefícios pagos pelo INSS para o ano de 2018.
4 – Então, qual o valor correto a que tenho direito?
O valor das parcelas será a média dos 12 últimos salários de contribuição. Caso o valor seja inferior ao mínimo, o valor de cada parcela será o salário mínimo vigente. Exemplo:
Salário de contribuição (2017): R$ 937,00 x 12 = R$ 11.244,00. Média: R$ 937,00
Para o fato gerador (parto) ocorrido em 2018, o salário maternidade será de R$ 954,00 tendo em vista que a média calculada foi inferior ao mínimo nacional.
Assim, para que o valor do salário maternidade alcance valor próximo aos tais R$ 5.645 anunciados, é preciso que o salário da segurada tenha ficado próximo a este valor, enquanto estava empregada, nos últimos 12 meses que antecederam o término da relação de emprego.
5 – Dizem que se tiver filho menor de 5 anos posso ter um valor a receber. É verdade?
Sim, se na data do parto estavam preenchidos os requisitos para o recebimento do Salário-Maternidade, contudo, a segurada não se atentou na época para o referido direito.
Neste caso, poderá ser proposta ação de cobrança destes créditos, não recebidos, em face do INSS. Assim, o que existe, de fato, é um prazo para a perda do direito de realizar esta cobrança (5 anos do vencimento da última parcela do benefício não recebido).
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