Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

A atividade exercida no setor de energia e aposentadoria aos 25 anos de trabalho/The activity carried out in the energy and retirement sector at 25 years of work




Atividade no setor de energia elétrica

A exposição aos riscos provocados por energia elétrica – tensão de mais de 250 volts, está relacionada no Decreto 53.831/1964.

Qualquer atividade biológica é originada de impulsos de impulsos de corrente elétrica. Se a corrente fisiológica interna somar-se uma corrente de origem externa, devida a um contato elétrico, ocorrerá uma alteração no organismo humano e pode levar o indivíduo até a morte.

Assim, entendo que mesmo que exposição seja em parte da jornada diária de trabalho, existe o risco à integridade física.

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO. ELETRICIDADE APÓS 05/03/1997. INTERMITÊNCIA NA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. (...) 4. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das funções cometidas ao trabalhador, que está integrada à sua rotina de trabalho. Em se tratando de exposição a atas tensões, o risco de choque elétrico é inerente à atividade, cujos danos podem se concretizar em mera fração de segundo. (...) (TRF-4 - APL: 50050355020144047004 PR 5005035-50.2014.404.7004, Relator: (Auxílio Favreto) TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 07/03/2017, QUINTA TURMA)

Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro assevera que:

As atividades exercidas em locais sujeitos a tensão elétrica superior a 250 volts representam sério risco para o trabalhador porque qualquer descarga elétrica nestes níveis de voltagem pode ser fatal, independente do momento que ocorra e de sua duração. (2016. p.329.)

Embora a atividade perigosa não esteja expressamente prevista nos Decretos, as atividades exercidas no setor elétrico devem ser computadas como especiais.

Entendimento dos Tribunais Superiores

Assim entende a jurisprudência dos nossos tribunais:

PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172/1997. TEMPO ESPECIAL. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPETITIVO. 1. Este Superior Tribunal firmou tese, em sede de recurso repetitivo, de que o labor com exposição à eletricidade configura tempo especial (REsp 1.306.113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 7/3/2013). 2. No caso, o acórdão recorrido encontra-se perfeitamente alinhado à jurisprudência desta Corte. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp: 1596048 RS 2016/0108186-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 27/06/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2017)


PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. ELETRICIDADE. RUÍDO. (..) Cabe ainda destacar que o tempo de exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. A exposição do segurado ao agente periculoso eletricidade sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente da utilização ou não de EPI ou de menção, em laudo pericial, à neutralização de seus efeitos nocivos. (TRF-4 - AC: 50008273120164047205 SC 5000827-31.2016.404.7205, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 23/05/2017, QUINTA TURMA).

PREVIDENCIÁRIO. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÃO. ELETRICIDADE. TENSÃO MENOR QUE 250 VOLTS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO LABOR. DESPROVIMENTO. 1. A exposição à eletricidade torna especial o labor, desde que comprovada a exposição do trabalhador à tensão superior a 250 volts, nos termos do item 1.1.8. do Decreto nº 53.831/64. 2. Na situação, a despeito de comprovado que o segurado trabalhou como técnico em computação e telecomunicações, o laudo pericial produzido em reclamatória trabalhista (...), demonstrou que o segurado esteve exposto a tensões elétricas inferiores a 250 Volts (fls. 36/37), inviabilizando o reconhecimento da especialidade de sua atividade laboral.(...)

(TRF-1 - AC: 00001786720084013503 0000178-67.2008.4.01.3503, Relator: JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA, Data de Julgamento: 04/08/2017, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, Data de Publicação: 26/09/2017 e-DJF1)

Estudos científicos

O engenheiro Eletricista e Perito José Ronaldo Tavares Santos anota:

O trabalho realizado na área de sistemas elétricos é extremamente vulnerável à ocorrência de acidentes, inclusive fatais, sendo necessários treinamentos específicos e procedimentos operacionais eficazes e preventivos para sua realização. (...)

Exemplificando, o técnico eletricista ou eletricista que trabalhou muitos anos nas atividades de manutenção, testes e ensaios elétricos em painéis de baixa tensão, teve o seu devido risco ocupacional.

Geralmente, para execução do ensaio elétrico, é utilizado o Megôhmetro (...)

Este aparelho, após a interligação, aumenta à tensão para 5500 volts e apresenta desta maneira, a medida da resistência.

Se o trabalhador, por uma desatenção, toca no condutor do instrumento, pode, por consequência, fechar um curto circuito e sofrer um choque elétrico.

João Mamede Filho sustenta que o limite da corrente alternada suportada pelo corpo humano é de 25 mA, e que acima de 80 mA até a ordem de grandeza de poucos amperes sofre graves lesões musculares e queimaduras, além de asfixia imediata.

José Ronaldo Tavares Santos exemplifica que uma simples lâmpada incandescente de 50 W, ligada em um circuito com tensão de 127 V terá uma corrente alternada de aproximada de 390 mA; ou seja, uma corrente quinze vezes superior a tolerância máxima do ser humano.

Os Estudos científicos demonstram que mesmo a exposição a 127 Volts pode causar danos a integridades física. Portanto, o entendimento legal do Decreto 53.831/64 e da Jurisprudência não poderia limitar a concessão da aposentadoria especial para os casos em que o segurado está exposto a valores acima de 250 volts.

Bibliografia

RIBEIRO. Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial: Regime Geral da Previdência Social. 8ª ed. Curitiba: Juruá, 2016.

SANTOS, José Ronaldo Tavares. Insalubridade em Sistemas Elétricos.

FILHO, João Mamede. Instalações Elétricas Industriais. 8. ed. LTC.



Ian Ganciar Varella

Advogado Previdenciário

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