Atividade no setor de energia elétrica
A exposição aos riscos provocados por energia elétrica – tensão de mais de 250 volts, está relacionada no Decreto 53.831/1964.
Qualquer atividade biológica é originada de impulsos de impulsos de corrente elétrica. Se a corrente fisiológica interna somar-se uma corrente de origem externa, devida a um contato elétrico, ocorrerá uma alteração no organismo humano e pode levar o indivíduo até a morte.
Assim, entendo que mesmo que exposição seja em parte da jornada diária de trabalho, existe o risco à integridade física.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO. ELETRICIDADE APÓS 05/03/1997. INTERMITÊNCIA NA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. (...) 4. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das funções cometidas ao trabalhador, que está integrada à sua rotina de trabalho. Em se tratando de exposição a atas tensões, o risco de choque elétrico é inerente à atividade, cujos danos podem se concretizar em mera fração de segundo. (...) (TRF-4 - APL: 50050355020144047004 PR 5005035-50.2014.404.7004, Relator: (Auxílio Favreto) TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 07/03/2017, QUINTA TURMA)
Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro assevera que:
As atividades exercidas em locais sujeitos a tensão elétrica superior a 250 volts representam sério risco para o trabalhador porque qualquer descarga elétrica nestes níveis de voltagem pode ser fatal, independente do momento que ocorra e de sua duração. (2016. p.329.)
Embora a atividade perigosa não esteja expressamente prevista nos Decretos, as atividades exercidas no setor elétrico devem ser computadas como especiais.
Entendimento dos Tribunais Superiores
Assim entende a jurisprudência dos nossos tribunais:
PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172/1997. TEMPO ESPECIAL. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPETITIVO. 1. Este Superior Tribunal firmou tese, em sede de recurso repetitivo, de que o labor com exposição à eletricidade configura tempo especial (REsp 1.306.113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 7/3/2013). 2. No caso, o acórdão recorrido encontra-se perfeitamente alinhado à jurisprudência desta Corte. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp: 1596048 RS 2016/0108186-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 27/06/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2017)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. ELETRICIDADE. RUÍDO. (..) Cabe ainda destacar que o tempo de exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. A exposição do segurado ao agente periculoso eletricidade sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente da utilização ou não de EPI ou de menção, em laudo pericial, à neutralização de seus efeitos nocivos. (TRF-4 - AC: 50008273120164047205 SC 5000827-31.2016.404.7205, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 23/05/2017, QUINTA TURMA).
PREVIDENCIÁRIO. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÃO. ELETRICIDADE. TENSÃO MENOR QUE 250 VOLTS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO LABOR. DESPROVIMENTO. 1. A exposição à eletricidade torna especial o labor, desde que comprovada a exposição do trabalhador à tensão superior a 250 volts, nos termos do item 1.1.8. do Decreto nº 53.831/64. 2. Na situação, a despeito de comprovado que o segurado trabalhou como técnico em computação e telecomunicações, o laudo pericial produzido em reclamatória trabalhista (...), demonstrou que o segurado esteve exposto a tensões elétricas inferiores a 250 Volts (fls. 36/37), inviabilizando o reconhecimento da especialidade de sua atividade laboral.(...)
(TRF-1 - AC: 00001786720084013503 0000178-67.2008.4.01.3503, Relator: JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA, Data de Julgamento: 04/08/2017, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, Data de Publicação: 26/09/2017 e-DJF1)
Estudos científicos
O engenheiro Eletricista e Perito José Ronaldo Tavares Santos anota:
O trabalho realizado na área de sistemas elétricos é extremamente vulnerável à ocorrência de acidentes, inclusive fatais, sendo necessários treinamentos específicos e procedimentos operacionais eficazes e preventivos para sua realização. (...)
Exemplificando, o técnico eletricista ou eletricista que trabalhou muitos anos nas atividades de manutenção, testes e ensaios elétricos em painéis de baixa tensão, teve o seu devido risco ocupacional.
Geralmente, para execução do ensaio elétrico, é utilizado o Megôhmetro (...)
Este aparelho, após a interligação, aumenta à tensão para 5500 volts e apresenta desta maneira, a medida da resistência.
Se o trabalhador, por uma desatenção, toca no condutor do instrumento, pode, por consequência, fechar um curto circuito e sofrer um choque elétrico.
João Mamede Filho sustenta que o limite da corrente alternada suportada pelo corpo humano é de 25 mA, e que acima de 80 mA até a ordem de grandeza de poucos amperes sofre graves lesões musculares e queimaduras, além de asfixia imediata.
José Ronaldo Tavares Santos exemplifica que uma simples lâmpada incandescente de 50 W, ligada em um circuito com tensão de 127 V terá uma corrente alternada de aproximada de 390 mA; ou seja, uma corrente quinze vezes superior a tolerância máxima do ser humano.
Os Estudos científicos demonstram que mesmo a exposição a 127 Volts pode causar danos a integridades física. Portanto, o entendimento legal do Decreto 53.831/64 e da Jurisprudência não poderia limitar a concessão da aposentadoria especial para os casos em que o segurado está exposto a valores acima de 250 volts.
Bibliografia
RIBEIRO. Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial: Regime Geral da Previdência Social. 8ª ed. Curitiba: Juruá, 2016.
SANTOS, José Ronaldo Tavares. Insalubridade em Sistemas Elétricos.
FILHO, João Mamede. Instalações Elétricas Industriais. 8. ed. LTC.

Ian Ganciar Varella
Advogado Previdenciário
Comentários
Postar um comentário