Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

A importância do advogado nas transações imobiliárias.


Com o passar dos anos, às construções de imóveis se tornaram cada vez mais burocráticas, exigindo uma cautela maior na hora de investir, e o que dizer na hora da compra e venda de um imóvel então?! Não é de hoje que o advogado se tornou um fator importante para à intermediação das transações imobiliárias. Mas você sabe realmente a importância desta carreira.





Dizer que todas e quaisquer transações de imóveis são simples e sem nenhum conflito, é o sentimento ingênuo de todo investidor iniciante, mas torna-se papel do advogado instruir e elaborar as ações adequadas para que o seu negócio seja de sucesso!

A análise incorreta dos documentos, seja na compra e venda, usucapião ou até mesmo a escritura do imóvel, pode gerar multa e prejuízo, tanto para uma quanto para as duas partes do acordo. O advogado surge nestes casos para apresentar seriedade ao negócio, de forma que o mesmo ocorra de forma legal, trazendo garantias jurídicas para ambas às partes, assim como a segurança de que não haja má-fé na transação.

A apresentação destes documentos também deve ocorrer através de uma visão jurídica, adequando suas cláusulas para fins de evitar uma demanda judicial, o qual não deve ser tratado por qualquer pessoa, já que exige uma aplicação formal da lei e de seus códigos. Os mais conhecidos são os da Constituição Federal, Código Civil e o de Defesa do Consumidor, mas, existe muitos outros, como do Registros Públicos, Lei Nº. 6.766/79, a qual trata do parcelamento do solo urbano; Lei Nº. 4.591/64, que é responsável pelos condomínios e incorporações; e o Código de Processo Civil, lei do inquilinato, que se refere a citação sobre o uso e ocupação do solo do município.

O mesmo caso ocorre nas locações de imóveis, o assessoramento jurídico acaba se tornando um fator indispensável para todo locatário ou até mesmo locador, de forma que ambos exerçam seus direitos e não realizem um investimento que possam se arrepender depois.

Outro fator importante é a função do corretor de imóvel, o qual exerce a proximidade das partes, tendo a responsabilidade de mediar os acordos de forma prudente, passando as informações corretas do andamento do negócio. Ainda assim, o papel do advogado de orientar e evitar futuros transtornos que poderão ocorrer, agindo sempre de forma protetiva, trazendo mais tranquilidade em qualquer ação exercida e rendimentos econômicos mais garantidos, é válida para a garantia de uma boa e segura transação.

Em resumo, a atividade do advogado traz mais valorização ao negócio e à economia, já que o mesmo está em constate aperfeiçoamento e à par das constantes mudanças das leis, usando isso a sua vantagem para exercer os direitos de todos os envolvidos na transação. A sorte hoje não é mais um quesito suficiente para fechar um contrato, cabe a nós livramos o Poder Judiciário do sufoco atual, agindo de forma precipitada e prevenindo futuros conflitos.

Post elaborado por:

Josimel Candido - Formado pela Universidade Feevale (Novo Hamburgo/RS) no curso de direito em 2014/02, sempre trabalhou e esteve envolvido com o direito, principalmente o empresarial, durante toda a graduação. Hoje, advogado inscrito no quadro da OAB/RS sob o no. 101.110 e também acadêmico de ciências contábeis na Faculdade Faccat (Taquara/RS), atua prestando consultoria e assessoria para as empresas, trabalhando junto ao empreendedor na busca pela resolução de questões burocráticas e no intuito de apresentar realmente um serviço diferenciado ao cliente. Áreas de maior atuação: Consultoria em Direito Trabalhista e Previdenciário; Consultoria em Direito Civil e das Relações de Consumo; Consultoria em Direito Empresarial e Societário; Negociação, elaboração e revisão de contratos empresariais; Regularização imobiliária; Inventário; Usucapião; Acompanhamento de fiscalizações pelas Secretarias da Fazenda e Receitas Estadual e Federal, dentre outros Órgãos; Contencioso administrativo e judicial.


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Blog criado pela advogada Mariana Gonçalves (contato@marianagoncalves.com.br) em 2014 com intuito de trazer informações jurídicas relevantes do MERCADO IMOBILIÁRIO. Hoje conta com diversos colunistas apaixonados pelo direito imobiliário e com muita vontade de compartilhar todo conhecimento e pesquisa adquirida diariamente, seja nos bancos da graduação (acadêmicos do curso de direito) ou na prática do dia a dia (advogados atuantes da área).

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