Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Cidadania Portuguesa

Sou neto de português, preciso fazer a transcrição do casamento do meu avô para obter a cidadania portuguesa?

Sim.

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Se o cidadão português não o fez, isso repercute no processo de atribuição da nacionalidade portuguesa para netos.

No processo de atribuição da nacionalidade portuguesa para netos, o interessado deverá juntar, entre outros documentos, a certidão de nascimento do próprio pai, que é o filho do nacional português, sendo provável que conste nesta certidão a menção de que seu avô (o nacional português) é casado, desta forma, as conservatórias exigem que antes do processo de atribuição da nacionalidade portuguesa seja necessário a transcrição do casamento do avô português.

E se meu avô não é mais vivo, ainda é possível requerer a transcrição do casamento dele?

Sim. Qualquer interessado pode requerer esta transcrição e a qualquer tempo.

Onde requerer a transcrição?

No consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal.

Quais os documentos necessários?

- Certidão de casamento estrangeira devidamente apostilada;

- Fotocópia autenticada da convenção antenupcial (se tiver sido outorgada);

- Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro.

Se as certidões estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por intérprete juramentado.

Tem dúvidas sobre o tema acima ou como obter a cidadania portuguesa? Fique à vontade para nos escrever: contato@leciolivasconcelos.com



Meggie Lecioli Vasconcelos Lecioli Vasconcelos Advocacia e Consultoria Jurídica

Lecioli Vasconcelos - Advocacia

Meggie Stefani Lecioli Vasconcelos é advogada. Atua na área consultiva e contenciosa com enfoque na advocacia moderna e conectada. Pesquisadora e autora de livros e obras jurídicas. Graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP – Marquês de São Vicente em São Paulo). Pós-graduanda em Direito Imobiliário pela Universidade Paulista. facebook.com/advocacialeciolivasconcelos/| http://www.leciolivasconcelos.com | meggie@leciolivasconcelos.com | Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6598436454030959 Brasil ☎️ (19) 4042-0282 fixo / Lisboa - Portugal +351 215 864 206 fixo 📱(19) 9.9817-5414 - Somente WhatsApp

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