Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

CNH para carros automáticos: justiça autoriza exame de CNH em veículo automático/CNH for automatic cars: court authorizes CNH examination on automatic vehicle






Atualmente, os candidatos à habilitação (CNH) que não tiverem reconhecida qualquer deficiência física pelos médicos peritos dos DETRANS, de acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão vinculado à União Federal, somente poderão prestar o exame de direção veicular no veículo da categoria pretendida, mas que tenha câmbio mecânico, como sempre foi.

Mas um juiz acaba de autorizar um homem a fazer exame de CNH em um carro com câmbio automático, conforme noticiado pelo site Conjur. A decisão foi tomada pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará.

Conforme defendido na ação, o Código de Trânsito Brasileiro não especificou qual seria o tipo de câmbio que deveria ser obrigatório no exame da CNH, por isso, o CONTRAN, ao regular o tema, teria extrapolado os limites.

A decisão da Justiça Federal traz um precedente inédito e bastante significativo, pois abre espaço para que qualquer candidato à habilitação possa pleitear o direito de se submeter ao exame da CNH em veículo com câmbio automático, bastando, para tanto, que fique registrada essa condição na CNH.

O caso do autor da ação diz respeito ao fato de possuir uma limitação na perna esquerda, decorrente de uma cirurgia, o que o impede de pisar de forma constante na embreagem, mas o DETRAN-CE não considerou esta limitação como uma deficiência.

Todavia, a ação foi proposta no sentido de combater a suposta ilegalidade da norma do CONTRAN, ao entender que veículo automático está na mesma categoria de veículo adaptado, e somente pode ser deferido o exame se o candidato à habilitação possuir alguma deficiência física.

Inclusive, a decisão, pode fazer com que o próprio CONTRAN reveja a Resolução ou mesmo que o Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, suste essa obrigatoriedade, na medida em que o CONTRAN criou uma condição à habilitação não prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A relevância da decisão está contida no projeto de lei com trâmite na Câmara dos Deputados (PL 7746/2017), que pretende incluir a possibilidade do candidato à habilitação poder prestar o exame da CNH em veículo com câmbio automático.

Fonte: notícias automotivas



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