Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

COBRANÇA ABUSIVA


Banco, seguradora e cartão são condenados por seguro inexistente

Uma seguradora, um banco e uma operadora de cartão de crédito foram condenadas a indenizar dois consumidores que pagaram por um seguro hospitalar, mas não foram atendidos quando quiseram acioná-lo. Os consumidores terão de ser restituídos em R$ 8 mil e ainda receber indenização de R$ 5 mil (a cada um).

Quando passaram por uma ocorrência de sinistro hospitalar, em maio de 2016, os autores tiveram recusado o pedido de indenização securitária. As empresas negaram a existência da contratação de seguros, apesar de haver prêmio mensal descontado da fatura do cartão de crédito.

No processo, os autores apresentaram uma carta confirmando a contratação em janeiro de 2005 e juntaram as faturas da época que precisaram do seguro, comprovando os pagamentos mensais.

Diante dessas provas, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou as empresas solidariamente. Ao entender que houve abusividade nos descontos, a juíza determinou que as empresas restituíssem os autores em R$ 8 mil, valor um pouco abaixo do total pago por eles nos últimos 10 anos.

Para a juíza, a má prestação dos serviços causou ofensa, sofrimento e constrangimento capazes de ferir lesão a direito de personalidade, “obrigando os autores a suportarem altos gastos imprevisíveis em momento delicado de saúde, imprevisão essa decorrente do fato de que os réus induziram os autores a acreditarem estar vigente seguro hospitalar que nunca existiu”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

PJe 0719956-48.2017.8.07.0016

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