Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

[Concurso] Discursivas - Delegado de Polícia


Disciplina: Direito Administrativo





Delegado de Polícia - PCSP: O que são bens afetados?

Direcionamento da resposta

A afetação (ou consagração) diz respeito aos fins para os quais o bem público esta sendo utilizado. Em outras palavras, a afetação consiste na atribuição de destinação pública específica a um determinado bem, de interesse direto ou indireto da Administração Pública.

No art. 99, I e II, do Código Civil, por exemplo, temos a classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, afetados a um fim público específico. Já no inciso III do mesmo artigo temos um bem público desafetado ou desconsagrado, uma vez que não está sendo utilizado para qualquer fim público específico.

Como anota José dos Santos C. Filho, a "afetação e desafetação são fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público. Se o bem está afetado e passa a desafetado do fim público, ocorre a desafetação; se, ao revés, um bem desativado passa a ter alguma utilização pública, poderá dizer-se que ocorreu a afetação" (2017, p. 659).

Se, por exemplo, um terreno público não está sendo utilizado para nenhuma finalidade pública específica, temos um bem dominical, desafetado portanto. Agora, se a esse mesmo terro atribui-se uma finalidade pública específica, como a construção de uma nova escola municipal, passará a ser um bem afetado, passando a ser um bem público de uso especial.

Ademais, sendo a afetação (e a desafetação) fato administrativo, tanto poderá ocorrer por meio da prática de um ato administrativo que lhe sirva de fundamento, como de fato jurídico de natureza diversa.



Elder Fogaça

Especialista em Direito Penal e Processo Penal e Constitucional


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

O que é Lide Temerária?

Recusar bafômetro - Presunção de inocência e teste bafômetro/Refusing Breathalyzer - Presumption of Innocence and Breathalyzer Test