A Constituição Federal, artigo 37, inciso X e a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 115, XI determina ao Poder Executivo reajustar anualmente as remunerações dos servidores públicos, contudo, o último reajuste anual linear ocorreu em 2014 por meio da Lei Complementar nº 1.249 de 03 de julho de 2014.
Logo, as remunerações de todos os servidores públicos do Estado de São Paulo estão com suas remunerações defasadas referente aos anos de 2015, 2016, 2017, cabendo a cada servidor acionar o Poder Judiciário, por meio de ação própria, visando reparação civil (indenização) do Estado equivalente ao montante que deixou de receber.
Salienta-se que não cabe à Justiça substituir o Poder Executivo, no que tange a concessão de reajustes salariais que dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, conforme o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, por essa questão é que as ações devem visar tão somente a reparação material equivalente ao que o servidor deixou de receber neste período.
Tendo em vista que os valores, a que tem direito cada servidor, é inferior a 60 salários mínimos, mas, no geral, superam os R$ 10.000,00, as demandas podem ser distribuídas nos Juizados da Fazenda Pública, cujo tramite é mais célere.
Ações coletivas agregam valor à causa fazendo que estas tramitam obrigatoriamente na Justiça Comum, cujo tramite é bem mais demorado e só beneficiam o advogado da causa que ao final receberá honorários de sucumbência, além dos honorários contratados perante cada cliente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
A documentação necessária para a entrada da ação: Procuração; cópia simples dos Holerites dos anos 2014, 2015, 2016 e 2017, funcional, comprovante de residência atual, RG e CPF.
Não há necessidade de reconhecimento de firma em qualquer dos documentos mencionados.

André Luiz Oliveira
• Bacharel em Direito - Universidade Cidade de São Paulo - 2005 • Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário - Faculdades Metropolitanas Unidas - 2013 • Especialização em Direito Condominial – Escola Paulista de Direito – 2017 • Especialização em Direito Arbitral – Fundação Getúlio Vargas – 2017 • Especialização em Mediação Trabalhista – TASP - 2017 • Professor Universitário nas matérias de Ética Profissional e Responsabilidade Social, Direito e Legislação, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Previdenciário.
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