Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai ao encontro da nova lei trabalhista

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A partir da nova lei trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, as demissões em massa não exigem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem mesmo acordos coletivos. Por essa razão, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspendeu a decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da UniRitter, em Porto Alegre.

Segundo o ministro, ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), agiu contra a lei. Beatriz havia mantido a liminar de primeira instância que suspendia a demissão dos professores da universidade, afastando o Artigo 477-A da CLT, gerado a partir da reforma. Para ela, a atualização não tem aplicação, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesses casos. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”, escreveu em sua decisão.

Antes da decisão do presidente do TST, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data marcada para a audiência de conciliação entre as partes, ou até firmação de acordo entre a universidade e o sindicato perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.

Diversos especialistas veem a decisão como acertada, já que vai ao encontro do novo artigo da legislação trabalhista. Para André Villac Polinesio, advogado especialista em relações do trabalho, a decisão do TST é importante para mostrar que as novas regras estão sendo seguidas pelos ministros e que as empresas terão mais segurança jurídica para tratar do assunto.

Já para a advogada especialista em Direito Trabalhista Renata Barradas, é importante, independentemente da normativa, avaliar cada caso individualmente. “É preciso analisar se a convenção coletiva vigente da categoria dispõe ou não sobre a obrigatoriedade da negociação prévia, e se as dispensas foram feitas com dignidade e respeitando todos os direitos trabalhistas de cada empregado dispensado”, diz. Para ela, é esse cuidado que ajuda a evitar o impacto social negativo trazido pelas dispensas, e que assegura que os direitos individuais de cada cidadão, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados.

Luiz Calixto, um dos advogados que representam a UniRitter, ressalta que a decisão faz cumprir efetivamente os termos da reforma trabalhista. Para ele, os tribunais ainda estão “resistentes à aplicação, fazendo julgamentos mais ideológicos”.

O diretor do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), Amarildo Cenci, ressalta o desejo de buscar uma negociação em reunião no Ministério Público do Trabalho, a partir da decisão do TST. “Vamos apresentar uma proposta de compensação para os professores que realmente querem encerrar as atividades na universidade, e propor um período de reintegração para os que desejam ficar”, explica. A intenção, segundo Cenci, é tornar o processo de desligamento mais maleável, podendo manter esses professores durante um semestre, ou pelo ano todo.

Calixto garante que não há nada definido, mas que o foco é agir sempre dentro da legalidade. “Se tiver alguma proposta, vamos ouvir e analisar. O pedido de suspensão das demissões já foi negado, e uma proposta de reintegração não foi feita. Estamos confortáveis com a decisão e vamos agir de acordo com a lei”, afirma.

Fonte: Amo Direito

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