Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Gilmar Mendes mantém proibida prática de acupuntura por fisioterapeutas/Gilmar Mendes keeps forbidden practice of acupuncture by physiotherapists



Por não ver interesse constitucional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que tentava permitir à categoria atuar com acupuntura.

O ministro considerou incabível recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mantendo o acórdão. A corte decretou a nulidade da Resolução 219/2000 do conselho, que havia reconhecido a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta.

O TJ-DF definiu que, apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, o profissional de fisioterapia e terapia ocupacional estão impedidos de praticar a atividade pelo Decreto-Lei 938/69, que regula a profissão.

A entidade da categoria tentou levar o debate ao Supremo. Para Gilmar Mendes, no entanto, o assunto “restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso”.

Clique aqui para ler a decisão.

RE 1.099.652

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