Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

INSS/REVISÂO


Esta Revisão pode gerar até R$ 500 mil de Retorno


Existe uma revisão previdenciária que, além de ser fácil de ganhar, tem o potencial de dobrar o valor do benefício do segurado e pode gerar valores altíssimos de "atrasados" (já vi cálculos de mais de 500 mil de total devido). Neste artigo, conto qual é esta revisão.






Existe uma revisão previdenciária que, além de ser fácil de ganhar (por já estar pacificada), tem o potencial de dobrar o valor do benefício do segurado e pode gerar valores altíssimos de "atrasados" (já vi cálculos de mais de 500 mil de total devido).

No entanto, estou preocupada, pois vejo poucas pessoas falando sobre isso e sei que muitos segurados ainda têm direito a rever o benefício.

De acordo com o Google Adwords, existem menos de 200 pesquisas mensais pela palavra-chave com o nome da revisão (e variantes), o que demonstra que as pessoas ainda a desconhecem e não têm interesse!

Assim, gostaria de chamar a atenção de todos - advogados e segurados - para esta revisão. Então peço que leia este artigo com muita atenção até o fim e, depois, o compartilhe o máximo possível.

Mas antes, gostaria de lembrar que todas as revisões requerem um estudo detalhado e específico para cada caso concreto, pois não são todas as pessoas que têm direito a revisão.

Por isso minha recomendação é:

Aos advogados, que estudem dedicadamente esta revisão (e outras);

Aos segurados, que sempre consultem um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Existem excelentes advogados previdenciaristas no Brasil. Eu mesma conheço vários deles e sei que trabalham com seriedade.

[Obs.: sobre este assunto, recomendo a leitura do artigo: Revisão de Aposentadoria: quem tem direito?]

Sumário


1) A Revisão Misteriosa

2) Entendimento do STF – RE 564.354

3) É fraude?

4) 3 indícios que a pessoa tem direito à revisão (o terceiro é o melhor)


1) A Revisão Misteriosa




Sem mais delongas, esclareço que estou falando da "Revisão do Teto". Eu já expliquei ela em bastante detalhes no meu blog (clique aqui para ler o artigo), mas percebi que não chamei a atenção dos leitores o suficiente…

[Obs.: o artigo chama-se "Revisão do Teto: entenda por que não se trata exatamente de uma 'revisão'"- e eu recomendo que você o leia depois deste artigo]

Por isso, dessa vez decidi chamar a atenção para os altos valores logo no título! Assim, mais pessoas terão acesso a esta informação.

Então, neste artigo não vou explicar os detalhes técnicos desta revisão, pois já fiz isso anteriormente. Trarei exclusivamente alguns dados (e números) muito interessantes!





2) Entendimento do STF – RE 564.354

Após muita discussão judicial, o STF firmou entendimento favorável ao segurado no RE 564.354 (julgamento em 08/09/2010). Segue trecho do informativo 599 do STF a respeito deste caso:

“É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.”

Dessa forma, a Revisão do Teto é aceita de forma pacífica atualmente pelos Tribunais.

Até o próprio INSS já reconheceu este direito, ao fazer acordo judicial na Ação Civil Pública nº 0004911.28.2011.4.03.6183 (com trâmite perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo).

Por isso eu disse, na introdução, que trata-se de uma ação fácil de ganhar.

3) É fraude?

Por ser uma revisão que gera valores tão altos, existiu um movimento de captação de clientes muito agressivo. Isso fez muitas pessoas se sentirem inseguras e pensarem tratar-se de uma fraude.

A revisão do teto não é uma fraude, ela é real. No entanto, como tudo na vida, é preciso cautela, pois existem bons e maus profissionais.




Por isso, recomendei logo no início que o segurado sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, que vai tratar do assunto com a seriedade que ele merece.

4) 3 indícios que a pessoa tem direito à revisão (o terceiro é o melhor)

Como eu sempre digo, para saber se alguém tem direito a uma revisão previdenciária, é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada caso concreto, não tem jeito.

Infelizmente, não existe uma regra geral para saber, sem fazer o cálculo, se um caso vai ser favorável ou não. No entanto, existem bons indícios (o terceiro é o melhor):

Caso o salário de benefício tenha sido limitado ao teto;

Caso o segurado faça jus a uma revisão que, após efetuada, faça seu salário de benefício ser limitado ao teto;

Caso o benefício tenha um valor específico.

[Obs.: mesmo que um caso não se encaixe nesses indícios, pode ser que exista o direito. É preciso fazer os cálculos].

Este terceiro indício é muito especial e vou explicá-lo melhor. Existem dois valores específicos que, se o benefício do segurado for igual, é certeza de que ele tem direito à Revisão do Teto (valores-chave).

A Contadoria Judicial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul elaborou um Parecer Técnico demonstrando esses valores.

Se você quiser saber quais são esses valores-chave para 2018, mande uma mensagem para mim no facebook (clique no atalho abaixo) e eu enviarei um PDF para você com esta informação. Estou guardando este segredo só para os amigos, hehe!



Agora, não se esqueça de ler o meu primeiro artigo sobre a revisão do teto, para entendê-la melhor: Revisão do Teto: entenda por que não se trata exatamente de uma “revisão”.

Lembrando que é muito necessário que você compartilhe este artigo, para que mais pessoas conheçam esta importante revisão!

[Artigo originalmente publicado no blog Desmistificando o Direito: "Esta revisão pode gerar até R$ 500 mil de retorno".]



Alessandra Strazzi

Especialista em Direito Previdenciário


Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br

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