Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...
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O Direito, o coaching e a novela
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Ou “O Direito e... a novela e o coaching e a psicoterapia e a hipnose e a orientação e a consultoria e o treinamento e os et cetera’s em geral”
Nas últimas semanas, foi estabelecida uma celeuma devido às aparições na novela da Rede Globo de uma personagem advogada e coach (que legal, “advogada e coach”, igual a mim!), porque suas habilidades englobariam não só o coaching, mas também a psicoterapia e a hipnose.
Afinal, o que é como funciona o coaching? É psicologia? É terapia? É hipnose? É consultoria? É treinamento?
E o que tem o Direito a ver com isso?
Vou fazer o possível para ajudar na busca por respostas. E quem tiver interesse somente na singela análise jurídica, vale a pena ir direto para o final da página.
Na trama da novela, até onde entendi, existe uma personagem que teria sofrido abuso sexual e a personagem coach estaria lhe ajudando, através de terapia e hipnose, a lidar com a questão. Não disponho de mais detalhes porque não assisto à novela, e peço desde já perdão por algum equívoco quanto ao teor do folhetim...
Bem, como profissional de coaching há dez anos (eeeeeeeeeeeee, em breve novidades comemorativas!) e tentando inserir o Direito nesse imbróglio, resolvi trazer este texto que, na minha percepção, pode ajudar em alguns esclarecimentos. E também escrevi para ajudar, aproveitando a onda, a divulgar o coaching, porque coaching muda o mundo! (emotion de alguma carinha rindo)
Como já dizia alguém, em uma célebre e profunda frase - às vezes incompreendida por seu elevado teor filosófico, já que discute nada menos que ontologia em sua essência - “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”. Então, coaching é coaching, psicoterapia é psicoterapia, hipnose é hipnose, e por aí vai.
É muito comum as pessoas confundirem o coaching, até por se tratar de uma profissão relativamente nova no Brasil, não só com psicoterapia e psicologia, mas também com terapia alternativa ou holística, consultoria, orientação, hetero/autoajuda, hipnose, aula particular e etc. Depois de alguns anos na labuta, já vi de tudo...
Acontece que o coaching, muito embora possa se valer, conforme o caso, de cada uma das supracitadas atividades (vamos chamar de) similares, não se confunde com nenhuma delas. Há conceitos variados para o coachingcomo é concebido oficialmente. O mais clichê é “intervenção profissional para levar alguém do ponto A ao ponto B, ou do estado atual ao estado desejado”.
Particularmente, gosto de simplificar com uma analogia: o coach é como um personal trainer ou um treinador de equipes, só que para a mente e para as atitudes, e não para atividades físicas. Para quem não conhece, funciona assim: são reuniões periódicas nas quais o coach em regra faz perguntas ao coachee (cliente), buscando levar este às reflexões e respostas próprias; a partir daí são ajustadas ações concretas para serem discutidas na reunião seguinte, bem como os resultados atingidos.
E os resultados surgem mesmo: já tive clientes com vários tipos de objetivos alcançados, como por exemplo, passar na OAB, ter tempo sobrando, ampliar os negócios, organizar o escritório, encarar o Tribunal do Júri e até clientes que se tornaram coaches!
Aliás, também costumo ter ótimos resultados aplicando o “autocoaching”, mas se tivesse algum problema ligado à minha saúde mental, não buscaria tratamento com um coach, mas sim com um psicólogo ou psiquiatra.
Normalmente, nós coaches só fazemos perguntas mesmo; em regra não sugerimos, as respostas são do próprio coachee. Daí inclusive a atribuição da história remota do coaching ao filósofo Sócrates, que se utilizava da chamada maiêutica para que o interlocutor chegasse às próprias conclusões a partir das perguntas a ele dirigidas.
“Um mix de recursos que utiliza técnicas, ferramentas e conhecimentos de diversas ciências como a administração, gestão de pessoas, psicologia, neurociência, linguagem ericksoniana, recursos humanos, planejamento estratégico, entre outras visando à conquista de grandes e efetivos resultados em qualquer contexto, seja pessoal, profissional, social, familiar, espiritual ou financeiro. Trata-se de um processo que produz mudanças positivas e duradouras em um curto espaço de tempo de forma efetiva e acelerada. Coaching significa tirar um indivíduo de seu estado atual e levá-lo ao estado desejado de forma rápida e satisfatória. O processo de Coaching é uma oportunidade de visualização clara dos pontos individuais, de aumento da autoconfiança, de quebrar barreiras de limitação, para que as pessoas possam conhecer e atingir seu potencial máximo e alcançar suas metas de forma objetiva e, principalmente, assertiva.”
E continua:
“Conduzido de maneira confidencial, o processo de Coaching é realizado através das chamadas sessões, onde um profissional chamado Coach tem a função de estimular, apoiar e despertar em seu cliente, também conhecido como coachee, o seu potencial infinito para que este conquiste tudo o que deseja. As sessões de Coaching, individuais ou em grupo, podem ser realizadas semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente e tem duração, em média, de uma a duas horas, tudo isso definido em comum acordo entre Coach e Coachee. Por ser um processo completamente flexível, o Coaching pode ser aplicado em qualquer contexto e direcionado a pessoas, profissionais das mais diversas profissões e empresas de diferentes portes e segmentos.” (veja o link aqui:
Gerônimo Theml, que largou um cargo de chefia na Advocacia Geral da União para se transformar em um dos coaches mais renomados do Brasil, um “coach de coaches”, gravou um vídeo de uns quatro minutos explicando a profissão, aqui:
A propósito, ele também lançou um vídeo sobre a confusão do momento gerada pela novela, quem quiser pode visualizar aqui:
Também, no meio dessa briga toda, gostei do texto sincero e provocativo do coach Bruno Juliani (em um texto que segundo ele pode ser tirado do ar a qualquer momento), dizendo que os coaches têm que aproveitar o momento ao invés de ficar de “mimimi”. Pois foi o que resolvi fazer, ué! Confira o texto, publicado no Linkedin:
Para quem quiser acessar uma opinião “filosófica” sobre coaching, tem um vídeo do Luiz Felipe Pondé, que apesar de confundir alguns conceitos (não é a área dele, tá perdoado), tem uma conclusão até interessante, que aliás abordo nas minhas turmas de Coaching Jurídico. Veja o link do vídeo:
Já a hipnose, também mencionada na novela, é algo diferente e pouco compreendido. Aliás, a hipnose forense é um reconhecido método de investigação criminal, veja aqui o que diz por exemplo o sítio eletrônico do Instituto de Criminalística do Paraná: http://www.ic.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10.
Na formação e pós em Programação Neurolinguística (PNL) tive a oportunidade de conhecer um pouco desta ciência incrível, e meu ceticismo de então teve de se render a certas realidades que presenciei. Em seu Manual de PNL, Joseph o’Connor fala sobre a hipnose e o transe, que nada mais é do que um estado de atenção ao mundo interno da pessoa:
“O transe é também uma espécie de estado hipnótico. ‘Hipnose’ significa sono. Uma pessoa que está em transe pode parecer dormindo para o mundo externo, mas a experiência subjetiva de alguém em transe é um estado rico e criativo de consciência interna. (...) A versão popular de hipnose, com uma figura parecida com um mago dominando um cliente indefeso é pura ficção. A hipnose não pode controlar ninguém e não pode obrigar uma pessoa a fazer algo que vá contra sua moral e seus valores importantes.” (O’CONNOR, Joseph. Manual de Programação Neurolinguística. Um guia prático para alcançar os resultados que você quer. Rio de Janeiro: Quality Mark, 2003. Págs. 197/198)
O modelo de hipnose clínica que apareceu na novela é o Ericksoniano, diferente do tradicional. Segundo a nota do IBC já citada, é uma técnica na qual “o profissional conduz o cliente através de induções indiretas, informações, histórias e metáforas a um profundo estado de relaxamento para acessar importantes informações no inconsciente onde podem ser descobertos e destravados bloqueios emocionais”.
Pois bem. Refletindo sobre tudo isso, achei interessante nossa profissão aparecer no horário nobre da TV. Sim, cada vez mais gente tem que descobrir o poder do coaching.
Entretanto, não para tratar problemas de saúde mental, porque uma coisa é certa: questões de saúde devem ser tratadas por profissional de saúde. O próprio IBC reagiu à bagunça, afirmando que “o Psicólogo e o Psiquiatra são os profissionais mais indicados para lidar com traumas, transtornos, distúrbios ou qualquer questão de saúde mental e psicológica”, leia a íntegra da nota: https://www.ibccoaching.com.br/portal/posicionamento-do-ibc-sobreocoaching-na-novelaooutro-lado-do-paraiso/.
E O DIREITO COM ISSO?
Do ponto de vista jurídico (afinal, o Direito tá em todas né...), há uma diferença fundamental: a psicologia é uma profissão regulamentada (lei nº 4.119/62), assim como a medicina (lei nº 12.842/13). Existe até uma lei específica sobre saúde mental, traçando diretrizes inclusive acerca de internação psiquiátrica (lei nº 10.216/01). Além disso, obviamente, há uma infinidade de outras leis aplicáveis, bem como as normas emanadas dos respectivos conselhos, o CFP e o CRM.
O coaching, por sua vez, não é regulamentado. Por isso, dentre outras razões, algumas óbvias, problemas de cunho patológico devem ser tratados (esta a palavra exata, coach não “trata” ninguém) por profissional habilitado, nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição.
Sobre a regulamentação das profissões, uma fala do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, constante do RE nº 603.583/RS, resume que a disciplina legal do exercício profissional é a “salvaguarda de que as profissões que representam serão limitadas, serão exercidas somente por aqueles indivíduos conhecedores da técnica.”
Ou seja, o CFP tem razão. Tanta razão, aliás, quanto a OAB quando fala dos “paralegais”, cursos de “tecnólogos em serviços jurídicos” e etc. A responsabilidade para cuidar do direito alheio é muito grande, assim como da saúde. Não por acaso, a única profissão privada prevista na Constituição é a advocacia, em seu art. 133. E ao se interpretar sistematicamente este dispositivo com o art. 5º, XIII já mencionado e a lei 8.906/94 (Estatuto da advocacia e da OAB), a conclusão é inevitável e muito parecida com a do CFP, no sentido da necessidade imperiosa de que o cidadão seja atendido por profissional bem preparado e legalmente habilitado.
Muito embora o coaching ainda não conte com legislação própria, as escolas de formação sérias apresentam um Código de ética, que inclusive soluciona na prática questões como a de um cliente que apresente determinado problema de ordem patológica. O Código de Ética de coaching "recomenda recomendar" outro profissional. Ou seja, a norma deontológica do coaching, se devidamente observada, por si mesma, já resolve eventuais problemas quanto à confusão ora instalada. Depende apenas de ser operada por um coach sério e preparado.
No juramento da formação, baseado no Código da International Coaching Federation, uma das mais respeitadas instituições do mundo na área e cujo Código é modelo, o recém-formado coach afirma “Como coach eu prometo (...) sugerir a meu cliente procurar os serviços de outros profissionais quando julgar necessário ou apropriado”. Confira a íntegra do documento: https://www.icfbrasil.org/downloads/código-de-ética.pdf
De qualquer forma, a não regulamentação (ainda, acho que depois desse rolo todo...) do coaching, ao passo que confere a nós profissionais uma certa liberdade de atuação, gera essas confusões conceituais. Ou seja, realmente tem de tudo por aí. A revista VEJA, em meio à polêmica, produziu alguns textos. Em um deles, se lê algo bem interessante: “há o coaching de respeito, fundamentado em pesquisas sérias, e o coaching do milagre a curto prazo”, tá neste link: https://veja.abril.com.br/revista-veja/aula-para-serocara/
Concluindo, a união das classes profissionais é importante para esclarecimentos e para enfim ajudar a quem precisa de ajuda. O CFP tem razão, assim como as escolas de coaching que a apoiaram. O IBC especificamente também, porque inclusive veio a público apresentar uma resposta detalhada e aparentemente honesta sobre seu "merchan" na novela. A própria nota do CFP, citada no início deste texto afirma: “Saudamos como positiva a manifestação de diversos grupos e escolas de coaching, que, manifestando-se sobre o ocorrido, afirmaram compreender que os transtornos mentais devem ser cuidados por profissionais da saúde mental.” Mesmo a Globo tem sua parcela de razão, porque é uma empresa e necessita de anúncios - só não devia ter misturado tudo.
Como disse o Gerônimo Theml no vídeo citado, o importante é que os profissionais se unam e discutam civilizadamente e em um nível elevado estas questões. O ponto positivo, para ele, é que o coaching está em evidência.
Coaching funciona. E pode até ajudar, mas não é a abordagem legal e eticamente destinada a tratar da saúde mental. Se cada profissional, em sua área, respeitar os limites legais e éticos de sua formação, não há confusão alguma e podemos nos ajudar mutuamente a ajudar pessoas, com as mais variadas técnicas, que não se excluem, mas se complementam.
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