Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Pagar sucumbência a advogados públicos é inconstitucional, decide juiz federal



Repassar honorários de sucumbência a advogados públicos provoca enriquecimento sem causa, coloca os profissionais em situação de conflito de interesses em relação aos entes que representam e viola o princípio da remuneração por subsídio em parcela única. A decisão é do juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, da 15ª Vara Federal do Ceará. 

O pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos foi incluído no Código de Processo Civil de 2015, no parágrafo 19 do artigo 85. Trata-se de uma grande mudança em relação ao sistema anterior, que, além de não prever o pagamento da verba a advogados concursados, determinava o pagamento da sucumbência pela parte vencida à vencedora, e não ao seu advogado.

Quando aprovados, os honorários foram comemorados pela Ordem dos Advogados do Brasil e por membros da Advocacia-Geral da União, as grandes articuladoras do novo sistema. O argumento era que a falta de pagamento da sucumbência para procuradores públicos colocava os profissionais em situação de desigualdade em relação a suas contrapartes privadas e, na prática, enviava ao Estado dinheiro que lhes pertencia.

Para o juiz Bernardo Vasconcelos Carneiro, entretanto, os honorários de sucumbência são verba remuneratória e não podem ser pagos a funcionários públicos. O artigo 135 da Constituição Federal diz que os integrantes das carreiras jurídicas de Estado devem ser remunerados por subsídio em parcela única invariável. E os honorários incrementam a remuneração dos advogados públicos de acordo com os casos que patrocinam, e conforme o valor da causa.

Carneiro disse ainda que, ao receber os honorários, os advogados públicos ficam com dinheiro que ficaria com a União, não fosse o CPC. “O esdrúxulo cenário jurídico instalado pelas mencionadas inovações legislativas é esse: na vitória do ente estatal, os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos; já na derrota, o pagamento da verba sucumbencial fica a cargo exclusivamente do Erário, vez que inexistente qualquer compensação entre esses ganhos e perdas.”

Curva para o alto

O próprio juiz decidiu consultar como tem sido o repasse, por meio do Portal da Transparência, o pagamento da sucumbência a membros da AGU tem aumentado mês a mês: o benefício foi R$ 4 mil em maio de 2017 e, em outubro, já era de R$ 6 mil.

Considerando que o salário inicial da carreira é R$ 22 mil e a curva do pagamento das verbas pela AGU é ascendente, analisou o juiz, a sucumbência também é inconstitucional porque pode violar o teto remuneratório do funcionalismo público, fixado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (hoje em R$ 33,7 mil).

Vasconcelos Carneiro também diz que há conflito de interesse em receber a verba. A pessoa física que ocupa um cargo de advogado da União sempre terá interesse em patrocinar uma causa, já que, no caso de vitória, receberá um dinheiro a mais.

O problema é que o cargo também vem com a obrigação de seguir o princípio da legalidade estrita. Portanto, se o particular tem razão no litígio, o procurador federal ou advogado da União deveria desistir da causa – assim como se a posição do governo contrariar jurisprudência pacificada do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.

Cumprimento de Sentença 000483-10.2014.4.05.8101

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