Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Pensão Alimentícia


"Meu pai nunca me pagou pensão alimentícia. Posso pedir danos morais?"





Primeiramente, destaco que já escrevi um pouco sobre o tema em tela no meu artigo “Não pagar pensão alimentícia é um crime?!”, também publicado na plataforma do Jusbrasil.

Decidi retomar a discussão sobre a temática, pois acaba de "sair do forno" uma decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, instância máxima do Poder Judiciário para apreciar questões relativas a Legislação Federal, abordando justamente a questão apresentada.

Em apertada síntese, concluímos com a leitura do meu artigo anterior que não pagar pensão alimentícia no Brasil configura o crime de abandono material desde que atendidos os requisitos do art. 244 do Código Penal Brasileiro.

São os requisitos do art. 244 do Código Penal:

1. O Alimentante (quem paga) deixa de pagar a pensão sem justa causa (para os leigos, leia-se “sem um bom motivo”).

2. O filho deve ser: (I) menor de 18 anos ou (II) inapto para o trabalho ou (III) adolescente inválido.

3. Deve existir pensão arbitrada judicialmente.

Portanto, o pai que possui condições financeiras de pagar a pensão, contudo, negligencia sua obrigação, incorre no crime de abandono material e, por consequência, comete um ato ilícito passível de indenização na esfera cível.

A definição de "ato ilícito" encontra-se disciplinada no art. 186 do Código Civil Brasileiro.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Em recentíssimo julgado do STJ, datado de 19 de fevereiro de 2018, os ministros da Quarta Turma do Tribunal decidiram que o pai que não paga pensão ao seu filho, apesar de ter recursos para tanto, comete ato ilícito, na medida que não proporciona ao menor condições dignas de sobrevivência, devendo indenizá-lo moralmente pelos danos causados à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1087561 / RS, Rel Min. Raul Araújo, 4ª Turma, pub. 18/08/2017)

Destaco que estou me referindo apenas à figura paterna por mera praticidade, haja vista que na maioria dos casos em nosso País a mãe fica com a criança e o pai paga pensão. Contudo, caso os papéis sejam trocados, o inverso também é verdadeiro, ou seja, a mãe que não paga pensão também pode ser condenada a indenizar o filho.

Concluindo, o genitor que dispõe de recursos financeiros e não paga pensão ao seu filho, pode ser condenado a indenizá-lo moralmente.

Tenha acesso ao acórdão do STJ na íntegra clicando aqui.

Até o próximo tema, pessoal.

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Estevan Facure

Sócio Proprietário do Escritório Lellis & Facure Advogados


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