Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Policial de folga é obrigado a agir diante delito?




Há uma grande discussão social sobre a imposição da ação dos policiais em seu período de folga. Estes são agentes de segurança pública denominados pelo Estado, que possuem certo “dever de agir” visando a integridade dos cidadãos de uma sociedade. No exercício de sua função, possuem descanso, mas são obrigados a interver em qualquer momento diante de uma situação delituosa.

Art 301 CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Exposto acima, não só autoridades mas qualquer pessoa do povo poderá agir e prender em situação de flagrante. Porém, se em virtude de vontade não prenda, não será punido, pois a lei atribui escolha neste caso, diferentemente dos policiais. Sendo assim, policiais serão agentes de segurança 24hrs por dia, tendo apenas descanso de suas funções, já que possuem porte permanente de armas.

Para esclarecimentos, não há nenhuma ilegalidade no agir do policial durante seu período de folga, pelo contrário, eles tem o dever de agir e proceder em situação de flagrante, protegendo o cidadão e a sociedade. Como é por exemplo, o lema da polícia civil do Paraná “Servir e Proteger”. Cabe ao policial usar de todos os instrumentos legais para desarticular uma conduta criminosa, caso contrário, poderá responder pelo ato praticado, ou melhor que não praticou, nas esferas legais do Estado.

Se tratando do menor de idade, não poderá ser preso em flagrante, neste caso ocorrerá sua apreensão. Apesar de similares, os termos apreensão e prisão não são iguais. No primeiro, o infrator será levado imediatamente ao juiz no qual será tomada as medidas relacionadas ao ECA, órgão responsável pela criança e adolescente, já em prisão, será levado diretamente à delegacia.

Há doutrinas que apoiam a ideia de que o policial em seu descanso é cidadão como outro qualquer, a exemplo do Defensor Público Nestor Távora:

Entendemos que esta obrigatoriedade perdura enquanto os integrantes estiverem em serviço. Durante as férias, licenças, folgas. Os policiais atuam como qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espaço à mera faculdade.

Seguindo esse pensamento, não são obrigados a servir. Porém a lei está expressa e evidenciada.

É importante destacar que o “dever de agir” possui limites, como não colocar em risco a vida do policial em uma conduta suicida. Em uma situação onde arrisque também a vida de outras pessoas, poderá este se valer de sua conveniência e não agir, evitando maiores danos .



Juliana Jennifer

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

O que é Lide Temerária?

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!