Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Professor ganha ação judicial contra aluna que o denunciou por trocá-la de lugar em aula no Recife


Docente entrou com processo por danos morais contra a estudante e ganhou na Justiça indenização de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso à decisão.




Um professor denunciado por uma aluna por tê-la mudado de lugar dentro da sala de aula em uma escola do Recife venceu um processo por danos morais contra a jovem na Justiça, que determinou que o docente receba R$ 5 mil de indenização. A decisão, a qual ainda cabe recurso, se refere à polêmica ocorrida em uma turma do 2º ano do ensino médio, na Escola Estadual Apolônio Sales, no Ibura, na Zona Sul da capital, e que se arrastava desde abril de 2016.

O caso ocorreu durante uma aula de matemática ministrada pelo professor Jeff Kened Barbosa, de 62 anos, 30 deles dedicados à docência. Segundo o docente, a estudante estava conversando com outros colegas em sala e atrapalhando a apresentação do conteúdo.

O professor teria pedido, por três vezes, que ela parasse a conversa e, na quarta, teria dito para que ela trocasse de lugar na classe.

“Ela disse que tinha completado 18 anos e que ninguém mandava mais nela. A aula foi interrompida e ela, levada para a coordenação. No dia seguinte, ela veio com a mãe, pedindo que eu fosse afastado de minhas funções. Naquele dia, a reunião durou das 7h30 às 11h”, conta Jeff.

Ainda segundo o professor, na primeira reunião, o educador tentou colocar um ponto final na história, desculpando-se com a aluna, mas isso não foi suficiente. A mãe e a estudante disseram que conheciam seus direitos e, por isso, não parariam até a última instância da Justiça.

“Elas acionaram primeiro o Conselho Tutelar do Ibura, depois à Gerência Regional de Educação e, por fim, o Ministério Público de Pernambuco. Todos emitiram pareceres favoráveis a mim. Alunos da escola fizeram campanha e passeatas em meu favor”, afirma Jeff.

Após os trâmites iniciados pela estudante, o professor decidiu rebater as ações, com um processo por danos morais contra a aluna. Ele diz nunca ter se sentido tão constrangido em toda a carreira e, por isso, optou por acionar a Justiça.

Como a mãe e a filha mudaram de endereço, a Justiça passou quase um ano tentando localizá-las, apenas conseguiram por meio de cartões de crédito. Quando intimadas, elas não receberam o documento por causa de um erro no complemento do endereço.


“Mãe e filha diziam que ela tinha sofrido um constrangimento psicológico e estava abalada, sem dormir e sem comer. Na verdade, eu que estava sofrendo todo esse tipo de pressão. Fui socorrido por colegas, com picos de pressão alta. Fiquei sem poder dormir, procurando um motivo para o que estava acontecendo, e não encontrava”, explica o docente.

O juiz Auziênio de Carvalho Cavalcanti decidiu que o professor será indenizado por danos morais e vai receber R$ 5 mil, mas ainda é possível recorrer da decisão. De acordo com a juíza Nalva Campello, do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, esta é a forma que a Justiça tem para reparar os danos morais.

"O dano moral tem sido a coisa mais recorrente na Justiça. Todos que passam por uma situação de constrangimento podem buscar a Justiça. Quanto à procedência da reparação, isso depende do caso, que vai ser estudado pelo juiz", ressalta a juíza.

Para o professor, que passou dois anos aguardando um desfecho para a história, a sensação é de alívio. “Nossa profissão tem sido muito desvalorizada e temos sido muito humilhados. Eu me sinto de alma lavada, porque é uma luta de toda a classe. Recebi ligações parabenizando, de todo o Brasil, mesmo não tendo publicado a decisão em lugar algum”, finaliza.

Respostas

Em nota, a defesa da estudante e da mãe afirmou que vai recorrer da decisão "por um dano que sequer foi provado em juízo". O documento diz, ainda, que a estudante "não só saiu da cadeira como lhe foi solicitado, como sofreu vários constrangimentos com diversos jargões usados pelo professor, inclusive, um que dizia, em alto e bom tom, 'quem come do meu pirão, prova do meu cinturão'".

A defesa afirma, ainda, que a aluna foi afastada por 12 dias pelo médico que a atendeu, "em virtude do trauma psicológico sofrido em sala de aula. Durante esses 12 dias, o professor permaneceu dentro do estabelecimento escolar, realizando, com certeza, sua defesa perante a coordenação da escola, bem como todos os alunos que presenciaram o fato em sala de aula".

Também por meio de nota, a Secretaria de Educação de Pernambuco comunicou que "prioriza a resolução de eventuais conflitos ocorridos nas escolas da Rede Estadual dentro da própria escola, junto à gestão e aos diretamente envolvidos". O texto traz, ainda, que a "Secretaria e as Gerências Regionais de Educação acompanham, quando acionados, de maneira a assegurar que seja garantido o direito de professores e de estudantes em cada caso".

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Fonte: G1


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