Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Reconhecimento de Paternidade/Recognition of Paternity


Meu pai faleceu sem saber que eu era seu filho, é possível ter o reconhecimento de paternidade mesmo assim?





Sempre surgem dúvidas sobre o que fazer quando, por algum motivo a mãe não disse ao filho quem era o pai, e quando descobre, também vem a notícia de que este já faleceu.

Neste momento, pergunta-se, é possível ter a paternidade reconhecida?

Pois bem, é possível sim.

Vale informar que se torna um pouco mais difícil, pois quando o pai está vivo faz todo aquele procedimento de reconhecimento e caso ele se recuse a fornecer material genético para o exame de DNA, o entendimento dos tribunais e STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que pela presunção, ele é o pai, vez que se negou. Conforme previsto na súmula 301 do STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."

No entanto, quando este já não está mais entre os vivos para consentir ou negar a realização do exame, é necessário recorrer a outros meios, por exemplo, é possível que se realize a comparação com parentes vivos do falecido, sendo assim chamado de teste de irmandade. O importante é que tenha mais de uma pessoa comprovadamente do parentesco, por exemplo: dois filhos, um filho e um irmão, um filho e o pai ou a mãe, etc. Dessa forma, a probabilidade do exame de comparação de genética se torna mais confiável, que pode chegar em até 99,999% de certeza de ser filho do falecido.

Além disso, é direito do filho ter a família reconhecida e os direitos sucessórios que dela advém, bem como é de seu interesse buscar a comprovação da paternidade com o pai já falecido, como consta no Código Civil, art. 1.606: "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz".

Mas não é somente encontrar familiares vivos, estes devem consentir em doar material genético para a realização do exame, e não há a presunção de paternidade pela recusa dos familiares, como ocorre quando o pai se recusa a fazer o exame de DNA.

Mas e se ele não deixou nenhum parente vivo?

Nestes casos, pode ser realizado exame nos restos mortais do falecido, o que dificulta e muito, pois depende de autorização dos familiares também, além de ser um procedimento bem mais oneroso, e por tamanha dificuldade, este tipo de reconhecimento é excepcional.

Ressalta-se ainda, que o direito ao reconhecimento é imprescritível, logo, pode ser que demore anos para que descubra quem é pai e a partir de então é possível requerer o reconhecimento.

Portanto, mesmo após a morte do pai é possível que se realize o reconhecimento de paternidade.



Suely Leite Viana Van Dal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

O que é Lide Temerária?

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!