Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Servidor Em Licença Médica


Professor em licença para tratamento de saúde deve receber remuneração integral


Seduc havia cortado gratificação de uma servidora três meses após ela se afastar de função.




As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança a uma professora da rede estadual para que receba integralmente o vencimento e as vantagens do cargo que exerce na Secretaria de Estado da Educação durante período de licença para tratamento de saúde.

A decisão foi unânime, na sessão realizada na quarta-feira (7), de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo, em julho de 2015 a servidora concursada passou a exercer a função de gestora e a receber uma gratificação no valor de R$ 1.352,00. Em fevereiro de 2017, foi diagnosticada com câncer e precisou entrar em licença médica. Em maio de 2017, teve retirada da remuneração a referida gratificação e determinado o desconto gradual dos valores que recebeu como gratificação durante o período de licença.

Mas, segundo a relatora, a lei nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo. A lei também define que será considerado de efetivo exercício o afastamento do membro do magistério em virtude de “licença, salvo a que determinar a perda do vencimento”.

“Portanto, extrai-se ser devido o pagamento da função de confiança à Impetrante mesmo durante o período de licença para tratamento de saúde, podendo o Estado obviamente nomear outro servidor para o desempenho da mesma função, desde que mantenha o pagamento do valor correspondente à Impetrante”, afirma a desembargadora em seu voto.


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