Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

STJ mantém condenação e igreja pagará R$ 20 mil a casal coagido a doar bens/STJ maintains condemnation and church will pay R$ 20,000 to coerced couple to donate assets



A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a um casal que diz ter sido coagido a doar seus bens para a igreja. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (27/2), por unanimidade, a condenação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A instituição foi ao STJ com Recurso Especial, mas, segundo os ministros, este não seria o instrumento apropriado para analisar a voluntariedade ou não da doação dos fiéis, já que, para tanto, seria necessário rever provas dos autos, esbarrando na Súmula 7 da corte.

Marido e mulher deram aos pastores da igreja celulares, impressora, aparelho de fax e aparelho de ar condicionado. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, diz que não há como afastar as conclusões do segundo grau, que estão fundamentadas em provas testemunhais, tanto em relação à existência de danos extrapatrimoniais quanto ao valor da sua reparação.

A igreja alega no recurso que doação é um ato lícito e questiona a condenação com base exclusivamente em prova testemunhal.

A ministra lembra que as doações religiosas, de todas as matizes, são um componente essencial da liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição. mas, no caso, “as doações, conforme as provas, foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, afirma a decisão.

Clique aqui para ler o acórdão.REsp 1.455.521



Ana Luíza Policani Freitas

https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br

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