Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Treinando para Prova Oral: Direito Administrativo/Public tender for delegate of the State of São Paulo


Carreiras Policiais - Delegado de Polícia Civil



Para você que se prepara para o concurso de Delegado de Polícia, mais precisamente para Polícia Civil bandeirante, selecionamos, por enquanto, duas questões que já caíram na prova oral de concursos anteriores para a carreira.


Questões de prova oral - Direito Administrativo

1. Conceitue o que vem a ser órgão público.

Excelência, perfilhando o magistério de José dos Santos Carvalho Filho, sabe-se que o Estado é um ente dotado de personalidade jurídica, seja em âmbito interno, seja internacionalmente, noção da qual não se pode abstrair. Assim sendo, é natural que o ente estatal manifeste sua vontade por meio de seus agentes, isto é, os agentes públicos. Entretanto, diversas foram as teorias que buscaram explicar como como a atuação destes era imputada àquele. São elas: teoria da identidade (que afirma que órgão público era o próprio agente); teoria da representação (pela qual o Estado era um ente incapaz, sendo o agente público seu curador); teoria da imputação volitiva - teoria do órgão (o agente público atua em nome do Estado, idealizada por Otto Gierke, que comparou o Estado ao corpo humano, de modo que cada repartição estatal funcionava assim como um órgão do corpo humano).

Assim é que, a manifestação de vontade exarada pelo órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença. A lei do processo administrativo federal, Lei 9.784/99, dispõe em seu art. , § 2º, inciso I, que órgão público constitui a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Nesse ponto podemos definir órgão público como um repartição ou compartimento na estrutura estatal, instituídos por lei para desempenhar funções estatais determinadas, através de seus agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado, pois sua atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertence. Como exemplo de órgão público, a própria Polícia Civil.

2. O órgão público tem personalidade jurídica?

Excelência, tendo por base a teoria do órgão (ou princípio da imputação volitiva), toda vez que o órgão público atua, por meio de seus agentes, executando funções estatais instituídas por lei, certo é que essa manifestação de vontade é atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence, é dizer, em última instância essa atuação é imputada ao próprio ente estatal. Assim, por ser o órgão público um conjunto de competências pertencentes à pessoa jurídica, o órgão em si é despersonalizado, isto é, não tem personalidade jurídica própria.
Ademais, no que toca à capacidade processual, da qual também carece os órgãos público, é possível que haja algumas exceções. Não obstante, em princípio, são desprovidos de capacidade processual, não podendo estar em juízo, por ausência de personalidade jurídica própria. Enfim, não podem figurar em quaisquer dos polos de uma relação jurídica processual, entendimento este também do STF. Ora, se a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica dentro da qual está inserido, então a atribuição para estar em juízo em nome do órgão é da própria pessoa jurídica. Por isso, pode-se afirmar que os órgãos públicos não são detentores de personalidade jurídica, sendo possível, em alguns casos, o exercício da chamada capacidade judiciária.



Elder Fogaça

Especialista em Direito Penal e Processo Penal e Constitucional

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

O que é Lide Temerária?

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!