Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Tutelas Provisórias


Método fácil de aprender sobre tutelas no CPC.










Requisitos da tutela de urgência - antecipada ou cautelar - (art. 300 CPC).

a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito.

b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Tutela antecipada requerida em caráter antecedente:

Quando a urgência for anterior ou contemporânea a propositura da ação.

Pode-se dizer que, antecede a um processo!

Assim, eu posso formular uma petição simples, requerendo os efeitos da sentença (tutela pretendida) antes mesmo de confeccionar uma petição inicial, que é pressuposto de existência e validade processual.

Há também a necessidade de indicar o pedido final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo ou risco de dano ao resultado útil do processo.

Importante: há necessidade de recolher as custas iniciais, que deverá levar em consideração o pedido da tutela final, e não apenas o valor relativo a antecipação de tutela, nos termos do artigo 303, § 4º, CPC!!!

Concedido a tutela antecipada requerida, é necessário que o autor adite a petição inicial, complementando sua argumentação e anexando os documentos, bem como, confirmando o pedido final, em 15 DIAS!

Mas... e se o autor não aditar a petição nesse prazo?

Haverá a extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos do artigo 303, § 2º, CPC.

Outra dúvida: E SE ESSE PEDIDO DE TUTELA FOR INDEFERIDO?

ATENÇÃO: temos outro prazo, e dessa vez, menor!

Em caso de indeferimento do pedido de tutela antecipada, o juiz determinará a emenda da inicial em 05 DIAS, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 303, § 6º CPC).

A tutela será requerida em caráter incidental, quando a necessidade surgir no decorrer de um processo em andamento!

Melhor maneira de memorizar: EXEMPLOS!

1. Meu tio João, tem 98 anos e uma saúde de ferro! Mas, semana passada, meu tio teve uma parada cardíaca e teve que ser internado às pressas, para procedimento cirúrgico. Frisa-se, que meu tio possui um convênio XYZ há anos, e suas parcelas estão em dia!

Todavia, o plano de saúde NEGOU a realização de tal procedimento!

O estado de saúde do meu tio é gravíssimo, sendo certo que, a espera poderá levá-lo a óbito!

Neste caso, eu ingressarei com um requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente!

Os requisitos estão devidamente comprovados!

A espera pela confecção de uma petição inicial, com todos os requisitos (art. 319 a 321 CPC), bem como, o cumprimento de todos os atos processuais, até uma decisão de mérito, levará um tempo considerável! Logo, antes mesmo de ingressar com um processo, eu peço ao juiz, que antecipe os efeitos da sentença!

2. Meu tio João precisa realizar uma cirurgia X, mas não há urgência em tal procedimento.

O convênio está se negando a arcar com os custos cirúrgicos, razão pela qual, ingressei com uma Ação de Obrigação de Fazer, em face do plano de saúde.

Ocorre que, determinado dia, meu tio passou muito mal, e teve que ser internado. O médico recomendou a realização de tal cirurgia com urgência.

Assim, eu fação um pedido incidental, ou seja, no meio do processo, requerendo a tutela de urgência antecedente, para que meu tio faça a cirurgia.

Agora, vamos exemplificar a tutela cautelar:

Tutela de urgência cautelar -> pode ser efetivada mediante: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, nos termos do artigo 301CPC.

Neste caso, a petição inicial indicará a lide e seu fundamento, e a exposição sumária do direito que visa assegurar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 305 CPC.

Conforme interpretação do artigo 308,,, parte final, haverá valor da causa e recolhimento de custas.

Na tutela cautelar antecedente, o réu será citado para contestar em 05 dias, e indicar as provas que pretende produzir, conforme artigo 306, CPC, sendo que, a falta de contestação, acarretará em revelia. Havendo a contestação, o processo observará o procedimento comum..

ATENÇÃO: efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deverá ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias! Não haverá recolhimento de novas custas processuais e, a causa de pedir poderá ser alterada.

Mais EXEMPLOS para memorizar:

1. Meu tio João adquiriu um faqueiro de ouro em determinado leilão beneficente. Ocorre que, no momento de entregar o bem, a dona do leilão contestou e disse ter ocorrido um equívoco, sendo certo que esse faqueiro não seria entregue, por se tratar de um bem de valor sentimental inestimável.

Meu tio quer o faqueiro.

Ingressamos com um pedido de tutela de urgência cautelar, requerendo o sequestro desse bem, evitando assim que a dona do leilão desapareça com o faqueiro, garantindo assim, o resultado útil do processo. - Trata-se de uma tutela de urgência Cautelar Antecedente, devendo-se observar o procedimento e prazo estipulado.

2. No mesmo exemplo acima, meu tio decide ingressar com uma Ação de Obrigação de Entregar Coisa Certa, em face da dona do leilão. No decorrer do processo, meu tio percebe que a Requerida pretende alienar esse faqueiro a um terceiro. Logo, haverá necessidade de requerer ao juiz da causa, uma tutela de urgência em caráter incidental, para que o juiz determine o sequestro desse bem, resguardando assim, o resultado útil do processo.

DICA: o sequestro tende a converter-se, na sequencia da demanda, em depósito!

DA TUTELA DE EVIDÊNCIA

Trata-se da tutela de um direito EVIDENTE. Ou seja, é uma tutela provisória, que não depende da urgência!

A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo em 04 situações, previstas no artigo 311 do CPC:

i. ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte;

MEMORIZAR: tutela de evidência penalizadora de má-fé!

ii. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmulas vinculantes;

MEMORIZAR: ​tutela de evidência fundada em tese firmada em tribunal superior!

iii. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada ao contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa;

MEMORIZAR: tutela de evidência em contrato de depósito!

iv. a petição inicial for instruída com ´prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;

MEMORIZAR: tutela de evidência fundada em prova incontroversa!

Por fim, um exemplo para a total memorização: a tese debatida é tão firme, que já consta até súmula vinculante, ainda que não haja uma situação de perigo grave, o autor não deve aguardar o término do processo para usufruir o seu pedido.

Profª Vanessa :)

Insta: van_andres




Vanessa Andre

Advogada. Especialista em Direito Tributário. Professora de Processo Civil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

O que é Lide Temerária?

Recusar bafômetro - Presunção de inocência e teste bafômetro/Refusing Breathalyzer - Presumption of Innocence and Breathalyzer Test