Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Viagem Internacional de Menores





Em tempos de férias muitos menores acabam indo visitar parentes em outros estados, ou mesmo em outros países, e os pais não sabem como devem proceder para conseguir a autorização. Então, pensando neste público, resolvi escrever este artigo para auxiliá-los.

Desta forma, o artigo de hoje será para orientá-los em viagens internacionais de menores, que estejam desacompanhados dos responsáveis, bem como trazer algumas das dúvidas mais frequentes, para que haja um entendimento mais amplo.

Neste caso hipotético, o menor irá viajar com apenas um dos responsáveis legais! Então, para que o mesmo possa seguir viagem, será necessário que haja uma AUTORIZAÇÃO. Esta autorização poderá constar diretamente no passaporte[1] do menor (criança ou adolescente).

Além deste ponto, uma outra forma de conseguir que o menor embarque é a emissão de uma autorização por ESCRITO. Esta autorização pode ser usada em viagens pelo Mercosul, onde não há a necessidade de passaporte, mas sim, de uma carteira de identidade.

Note-se que, há algumas restrições para que o menor viaje sozinho ou acompanhado de apenas um responsável, vejamos o que diz o artigo 83, da Lei nº 8.069/90[2]:

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Além disso, oriento a quem for passar por tal situação que leia o manual da Polícia Federal e a Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior a crianças e adolescentes brasileiros.

Ademais, aquele ou aqueles que não irão viajar (mãe, pai ou responsáveis legais pelo menor) precisam preencher e assinar uma autorização de viagem em 02 (duas) vias, conforme modelo que consta do manual acima.

Após o preenchimento e assinatura da autorização, será necessário reconhecer firma da assinatura, nas duas vias, em cartório. E, por último, anexar à autorização uma cópia do documento de viagem do menor (passaporte ou carteira de identidade, conforme o caso).

Tal autorização deverá ser apresentada no check-in da companhia aérea para conferência, e novamente, perante a Polícia Federal, que reterá uma das vias. Note-se que é tudo muito simples, o importante é ficar atento aos detalhes e não deixar para a última hora.

Referências:




[1] No momento da solicitação do documento, a Polícia Federal permite que seja especificado entre os dados de identificação que o menor tem autorização para viajar com apenas um dos responsáveis, ou para viajar sozinho (a decisão, claro, fica a cargo dos pais).

[2] Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.



Lorena Lucena Tôrres

Especialista em Direito Ambiental e atuante em Direito de Família e Sucessões



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