Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

É lícito pedir antecedentes criminais para vaga em call center, reafirma TST/It is legal to request criminal records for a call center vacancy, TST reaffirms



Exigir certidão de antecedentes criminais para vaga em call center é atitude lícita, pois o atendente tem acesso a informações sigilosas nessa função. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa da área de pagar indenização de R$ 5 mil a um funcionário.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo atendente, considerando que a exigência da certidão não caracterizou abuso de poder.

Mas a 3ª Turma do TST, ao julgar o recurso de revista do empregado, considerou a prática discriminatória, pois o empregador, ao fazer tal exigência sem que tenha pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato.

Nos embargos à SDI-1, a empresa sustentou que a exigência, quando feita diretamente ao candidato e justificada pelas peculiaridades da função, não viola a dignidade, a intimidade ou a vida privada da pessoa. Segundo a empresa, seus empregados têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias de clientes e consumidores e fazem “uma gama de serviços que envolvem uma série de informações sigilosas”, o que exige “uma conduta extremamente ilibada”.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro lembrou que a SDI-1 julgou incidente de recurso repetitivo (IRR) sobre essa questão controvertida em abril de 2017 e fixou a tese jurídica de que a exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima e não caracteriza lesão moral quando se justificar “em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”. Como exemplo, citou empregados domésticos, motoristas rodoviários de carga e profissionais que atuam com substâncias tóxicas, armas e informações sigilosas.

Entendimento pacificado

Nos últimos anos, esse entendimento vem predominando no Judiciário. Em 2014, a subseção, com relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, decidiu da mesma forma. "Mostra-se razoável e adequada à exigência de apresentação dos antecedentes criminais, como forma de proteção àqueles e à própria empresa", afirmou o relator.

Ao fazer a relatoria de um caso em 2017, o ministro Hugo Carlos Scheuermann afirmou que a matéria está pacificada no TST no sentido de que a exigência é legal para operador de telemarketing, já que atua com informações sigilosas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-101900-63.2013.5.13.0008 - Fase Atual: E-ED

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