Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Emissora de TV pagará R$ 200 mil por dar a entender que réu era culpado/TV broadcaster will pay R $ 200,000 for implying that the defendant was guilty



Reportagens que apontam o suspeito de um crime como culpado desrespeitam o direito de defesa e dão direito à indenização por danos morais. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a sentença que condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 200 mil por veicular conteúdo difamatório.

O autor da ação é um promotor de Justiça que matou uma pessoa no litoral paulista em dezembro de 2004. Logo após o fato, a emissora passou a produzir diversas reportagens sobre o caso, sempre com tom de indignação e condenação.

Ao ser julgado pelo crime, o promotor foi absolvido com base nas alegações de que a morte foi a única opção para se defender.

Ele, então, processou a emissora e na primeira instância ficou decidido que a empresa deveria lhe pagar R$ 200 mil de danos morais. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor foi mantido, e foi garantido direito de resposta para o autor.

No STJ, o ministro Cueva não viu motivo para mudar a decisão do tribunal estadual. Para ele, ficou claro que a emissora não obedeceu aos princípios da imparcialidade e da veracidade das informações divulgadas.

Para Cueva, é evidente a manipulação das informações 
apresentadas ao telespectador,buscando condenar o promotor.

“Na maioria das reportagens, fica evidente a manipulação das informações apresentadas ao telespectador no sentido a condenar previamente o autor, reforçado inclusive pelos comentários dos apresentadores dos programas que as veicularam. Em algumas situações é visível a repulsa e reprovação exibidos por estes apresentadores, chegando ao cume de ofender gratuitamente a imagem do autor, que sequer havia sido julgado”, diz o ministro.

Cueva também ressalta que a emissora produziu uma reportagem que se utilizou de filmagens com câmeras ocultas, invadindo a privacidade de um homem.

Clique aqui para ler a decisão.

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