Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Execução provisória da pena é "esdrúxula" e injusta, diz Celso de Mello/Provisional execution of the sentence is "esdrúxula" and unjust, says Celso de Mello


O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que a decisão da corte de antecipar prisões após condenação em segundo grau é “esdrúxula” e um retrocesso de direito fundamental. “Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é transito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”, declarou em entrevista ao jornal O Globo.

Celso de Mello também defendeu restrição do foro por 
prerrogativa de função.


Celso de Mello disse esperar que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, paute o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o entendimento firmado pelo tribunal em fevereiro de 2016.

“É uma decisão que me preocupa como cidadão. A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa”, afirmou aos jornalistas Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira.

A principal preocupação da regra constitucional, segundo ele, é evitar que um acusado cumpra pena e depois seja absolvido por um tribunal superior, como ocorreu concretamente num caso que chegou a suas mãos, em São Paulo. 

“Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e foi absolvido. Mas ele cumpriu durante um certo período de tempo com rigor penitenciário essa pena. A mim me basta que um inocente seja submetido a essa esdrúxula execução provisória para que eu me mantenha fiel à minha posição”, declarou.

Processos demorados

Celso de Mello disse ainda ao jornal O Globo que, até abril, deverá concluir suas revisões de ações penais contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Com isso, a 2ª Turma poderá julgar os processos.

O ministro explicou por que o STF ainda não julgou nenhum caso da operação “lava jato”: na avaliação dele, isso se deve à estrutura colegiada do tribunal. Com relação à corte quase não ter decretado prisões de investigados no caso, Celso de Mello disse que a maioria deles é integrante do Congresso. Portanto, só podem ser detidos em flagrante de crime inafiançável ou após o trânsito em julgado de condenação criminal.

O decano do Supremo também defendeu a interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função apenas quando o crime for cometido no exercício do mandato. A proposta já tem sete votos favoráveis no Plenário e aguarda o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

“A lei da República a todos iguala. Todos têm que ser submetidos à Justiça de primeira instância. A dignidade da função não fica ofendida.” O ministro mais antigo do Supremo entende ainda que a imunidade penal temporária ao presidente da República não impede que o ocupante do cargo seja investigado em inquérito policial ou procedimento investigatório do Ministério Público, como analisa o colunista Merval Pereira em artigo sobre recente decisão do ministro Edson Fachin relacionada a Michel Temer (MDB).

Questionado sobre a validade de delações premiadas, Celso de Mello destacou que cabe ao Ministério Público provar “cabalmente” a autoria e a materialidade do fato. Na visão do ministro, o depoimento de um delator corroborado por testemunhos de outros colaboradores não basta para condenar alguém.

“O réu não precisa provar sua inocência. Em uma ação penal, quando recebi o processo para estudar, a acusação final do procurador-geral da República pedia a condenação do réu porque havia uma ‘altíssima probabilidade’ de que ele fosse o autor do fato. ‘Altíssima probabilidade’ não justifica a formação de um juízo condenatório. A prova tem que ser cabal, além de qualquer dúvida razoável. Resultado: foi absolvido por falta de prova”, contou.

Anistia e regime militar

Celso de Mello concorda com argumento do MPF ao avaliar que é possível processar autores de sequestros praticados durante a ditadura militar (1964-1985), embora a Lei da Anistia seja irrevogável, conforme o Supremo já decidiu.

Recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o STF julgue reclamação feita ao tribunal em 2014 por cinco militares acusados de envolvimento na morte do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971. O processo foi movido por eles para barrar uma ação penal aberta no Rio de Janeiro. O ministro Teori Zavascki (que morreu em 2017) concedeu em 2014 liminar para suspender o processo na primeira instância, e o mérito da reclamação nunca foi julgado.

“Entendo ser possível processar autores de crimes de sequestro praticados durante o regime militar, porque sequestro é um crime permanente. Isso significa que o momento consumativo do crime ocorreu quando já estava em vigor a Lei de Anistia. Mas está anistiado? Não. Porque crime permanente é consumado segundo a segundo, o momento consumativo dele se prolonga no tempo”, analisou.

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