Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Itaú Bank


Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após abuso



Uma cliente do Itaú conseguiu na Justiça o reembolso de um saque feito contra a sua vontade logo após ela ter sido estuprada. O banco alegou no processo que a culpa pelo primeiro crime, e consequentemente pelo segundo, era da própria mulher, que não estava acompanhada do namorado no momento.

Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco como “pífia e desumana”. E acompanhou o precedente julgado em junho do ano passado, que pedia anulação dos débitos realizados na conta da cliente, no valor de R$ 628,40.

O Itaú sustentou não haver dúvidas de que a conduta da mulher e seu sequestro relâmpago foi de “absoluta imprudência”, haja vista que ela mesma afirmou ter aceitado “diversos convites ao longo de um final de semana, sem a presença de seu namorado”.

Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do banco e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”.

“(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado, como forma de afronta e humilhação, que quando tenta defender a vítima não raro é morto e em alguns casos também violentado a fim de ser ainda mais humilhado pelos algozes delinquentes.”

O magistrado considerou que a vítima foi exposta a situação de coação moral e física inelutável, por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.

Segundo o desembargador, “o que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento“.

Foi aplicada, então, as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Desta forma, o banco terá que pagar à mulher R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.

Procurado pelo Justificando, o Banco Itaú não se manifestou até o fechamento desta notícia.

Fonte: Justificando


Vitor Guglinski

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor

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