Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp/Judge approves labor agreement for video call from WhatsApp application


Diante da ausência de uma trabalhadora em audiência na ultima segunda-feira (26/2), o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.





O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que está na Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. Como a audiência havia sido antecipada, Carvalho reconheceu que a autora não foi intimada e que o procurador ficou sabendo da nova data três dias antes.

Assim, na primeira tentativa de conciliação, o juiz conversou com a parte e os advogados presentes para que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, “até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência”.

Diante da concordância dos advogados, Carvalho então fez chamada de vídeo via WhatsApp com a ex-empregada. A medida foi adotada também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação e para explicar a ela as condições e consequências dessa decisão.

Para certificar-se de que era realmente a autora na outra linha, o julgador considerou suficiente comparar a imagem com a fotografia do documento de identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento visual da testemunha e da preposto da empresa.

Conciliações virtuais

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o uso de meios eletrônicos para negociações está sendo cada vez mais incentivado. A conciliação virtual foi reconhecida como ferramenta oficial na corte em agosto do ano passado, por meio da Portaria GP/Nupemec 1/2017.

O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes e respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver conciliação, o tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo. Já se a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode ouvi-la por vídeo.

Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para (11) 99729-6332, informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

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