Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Supremo cobra explicações da PGR sobre vazamento de delação na Venezuela/Supreme charges PGR's explanations about leakage of demarcation in Venezuela


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal quer ouvir a Procuradoria-Geral da República antes de decidir se abre inquérito para investigar vazamento de informações da delação premiada dos executivos da Odebrecht. Em decisão unânime, os ministros vão questionar a PGR para saber como foram entregues documentos e vídeos sigilosos das delações à Procuradoria-Geral da Venezuela.


Supremo manda PGR se manifestar sobre acusações
 de vazamento de informações sigilosas entregues
 por Janot a ex-procuradora-geral da Venezuela.


A decisão foi tomada na ultima terça-feira (27/2), em agravo apresentado pela Odebrecht. De acordo a construtora, a ex-procuradora-geral venezuelana Luísa Ortega Diáz recebeu os documentos diretamente das mãos do então PGR Rodrigo Janot e manteve tudo com ela enquanto esteve no cargo.

Quando encerrou o mandato, ela passou as divulgar os documentos em redes sociais e publicou os vídeos das delações no YouTube.

A delação falava sobre o financiamento da eleição do presidente venezuelano, Nicolás Maduro, hoje sob investigação de autoridades daquele país.

Mudança de entendimento

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, havia negado pedido para investigar o vazamento, em decisão monocrática, mas a empreiteira levou o caso ao colegiado.

O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista dos autos e levou o voto nesta terça. Ele reclamou dos vazamentos de informações sigilosas à imprensa, que, segundo ele, têm o objetivo de “intimidar o Judiciário”. Por isso votou pela abertura do inquérito, mas, antes, transformar o julgamento em diligência para ouvir a PGR.

O ministro Dias Toffoli concordou e disse que o Supremo não poderia ficar refém do noticiário, que tinha acesso a petições da PGR antes mesmo de os documentos serem protocolados na corte. “É um desrespeito ao Supremo”, disse Toffoli.

As falas dos ministros convenceram Fachin, que voltou atrás em seu posicionamento e concordou com os colegas. O ministro Ricardo Lewandowski também votou com ele. O decano, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento.

As informações foram levadas pela Odebrecht ao ministro Fachin, pedindo que fosse instaurado inquérito judicial para apurar os fatos. Foi uma estratégia baseada na experiência: a empresa já havia reclamado de vazamentos feitos por autoridades da Argentina, Peru e México diretamente à PGR, que anunciou ter solicitado investigações da Polícia Federal, mas nunca deu retorno.

No caso da Venezuela, Fachin preferiu ouvir a PGR antes de tomar uma decisão. E o órgão informou que já havia tomado as providências (mandar a PF apurar responsabilidades). A defesa da Odebrecht, feita pelo Mudrovitsch Advogados, então, agravou da decisão, e o agravo foi transformado em diligência nesta terça.

Além da notícia-crime sobre o vazamento de dados, a Odebrecht também ajuizou reclamação contra os atos da ex-procuradora-geral da Venezuela. Logo depois que os acordos de colaboração da Odebrecht foram homologados, Fachin decidiu que tudo o que dissesse respeito a crimes cometidos em outros países deveria ficar sigiloso. A divulgação das informações por Ortega Díaz, portanto, desrespeitou uma decisão do Supremo brasileiro.

PET 7.321

Leia o dispositivo do voto do ministro Gilmar Mendes:

Ante o exposto, proponho a conversão do julgamento do agravo regimental em diligência, na forma do artigo 140 do RISTF, para deferir o pedido de vista dos autos, formulado pela Procuradoria-Geral da República, a qual deverá se manifestar sobre o alegado vazamento de informações e esclarecer se há apuração em andamento

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Seguro de Vida.

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!

Retenção indevida de documento