Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Plano de saúde deve custear tratamento com óleo derivado da maconha a criança com autismo



Plano de saúde deve custear integralmente tratamento especializado, inclusive com uso de óleo derivado de maconha, para criança diagnosticada com transtorno de espectro autista e epilepsia de difícil controle. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife/PE.

A criança faz acompanhamento com equipe multiprofissional especializada e com intervenção de diversos medicamentos de uso contínuo. Por causa do quadro, um especialista que a acompanha indicou a prescrição de óleo rico em canabidiol – substância derivada da Cannabis sativa (maconha). Já outras médicas que acompanham a criança também solicitaram a realização de tratamento especializado para o autismo para melhoria na qualidade de vida da criança.

Tanto o tratamento quanto o uso da medicação não foram autorizados pelo plano de saúde. A criança então, representada por sua mãe, requereu, na Justiça, tutela antecipada e indenização por danos morais.

O juiz afirmou que, em virtude de os procedimentos terem sido solicitados por médicos especialistas, dando conta de serem imprescindíveis à saúde do menor, é cabível o pedido de liminar, já que a ausência dos referidos tratamentos poderá acarretar sérios prejuízos a saúde do menor.

"Ademais, é notável que a probabilidade do direito das alegações coaduna-se com as provas até então colacionadas e o perigo de dano está configurado no risco de à saúde do requerente, ante a falta ou mesmo demora na realização do procedimento médico indicado."

Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar que o plano de saúde custeie integralmente o tratamento especializado bem como o óleo derivado de cannabis, nos termos das requisições feitas pelos médicos especialistas.

O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 25 mil.

Os advogados Arthur Holanda e Mirella Gois de Lacerda, da Holanda Advocacia, patrocinaram a criança na causa.

(Fonte: Migalhas)

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