Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Como fica a previdência dos Políticos na Reforma?



A reforma da previdência é um dos temas mais comentados nos últimos tempos, como já falamos diversas oportunidades sobre a reforma dividindo opiniões favoráveis e contrárias.

Um dos maiores motes é a equiparação entre o público e o privado, extinção de privilégios e igualdade entre os contribuintes, mas será que isso é de todo verdade?

Confira neste artigo como fica a reforma da previdência para os políticos (Congressistas Federais).

Histórico

Antes da criação do PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), o modelo adotado era o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), sendo este sistema muito mais favorável aos parlamentares, onde era permitida uma pensão de 26% do salário do parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade. Quem se aposentou nesse sistema, só não pode acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal. A proibição não inclui cargo de ministro.

Regras Atuais

Para obter o benefício de aposentadoria, o senador ou deputado deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de Previdência, não há diferença para homens e mulheres.

A diferença está no valor do benefício. Contribuindo 35 anos no plano de congressistas, terá direito a 100% do benefício, ou seja, atualmente R$ 33.700,00. Quando este limite não é atingido, é possível combinar períodos de outros regimes para conseguir o direito, inclusive do INSS, recebendo benefício proporcional.

A grande diferença é que este benefício proporcional não tem o limite de teto do INSS e não corresponde a média de contribuições, mas ao salário atual do congressista!

Hoje o teto do INSS é de R$ 5.839,45, compare com o salário do congressista, para muitos, esta diferença seria um sonho!

Exemplo Prático:

Proventos integrais à 60 anos de idade e 35 de mandatos
.
Proventos proporcionais à 60 anos de idade, 35 de contribuição com combinação de regimes, sendo que o benefício será proporcional aos anos de mandato.

Deputado com remuneração de R$ 33.763,00

Contribuição como Congressista: 16 anos (4 mandatos)

Contribuição no Regime Geral (INSS): 19 anos

Ou seja, o cálculo ficará na proporção de 16 avos por 35 -> 16/35. Totalizando 45% de Benefício. Estes 45% serão equivalentes a R$ 15.193,35

Assim, com uma contribuição de 16 anos, somados a outros tempos de qualquer valor (até mesmo salário mínimo) é possível ter uma aposentadoria 7x maior do que a média nacional.

Como vai ficar a Previdência dos Políticos após a reforma

Quem ainda não ingressou em um desses regimes não poderá mais aderir e também não será admitido à criação de outros regimes, porém se um parlamentar que foi vinculado a um regime de previdência voltar a exercer um mandato, será permitida a sua reinserção nesse regime, com direito à aposentadoria pelas regras vigentes na época.

Diante disto os políticos que não tiverem optado por um regime de previdência criado até 31 de dezembro de 2018 terão o direito de migrar o tempo de contribuição como parlamentar para o regime ao qual está vinculado, sendo que estes terão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta do governo é de subordinar os novos políticos ao teto da aposentadoria paga pelo INSS, de acordo com o teto geral do regime de previdência, seria uma estratégia do governo para convencer a população de que está combatendo privilégios e fazendo o necessário para reajustar as contas públicas.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A regra de transição exposta no Art. 11º e seguintes da PEC 6/2019 para os políticos também segue um regime diferenciado, que vai até 2018 e a partir de então, não será mais possível aderir a este plano especializado.

Se permanecerem no regime em que já estão terão que trabalhar 30% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da promulgação de reforma. Além disso, terão que cumprir a idade mínima, o seja, só poderão requerer o benefício aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), prevendo a possibilidade de reingresso no sistema ao congressista que readquirir o mandato eletivo após algum tempo de vacância por exemplo.

A regra de transição do sistema prevê um pedágio de 30% do tempo que faltar após a aprovação da PEC e o aumento das idades para 62 e 65 para mulheres e homens

Resumindo, aqueles que aderiram aos regimes de previdência criados até 31 de dezembro de 2018, poderão receber mais de R$33 mil reais, enquanto que aqueles que não ingressaram em nenhum desses regimes poderão receber até R$5.8 mil, ou seja, 5x vezes menos, o que é muito raro, dado as condições de aposentadoria do INSS que são voltados à média e não ao último salário.
Base Legal - Saiba Mais

PSSC - LEI Nº 9.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.

Site da câmara sobre aposentadoria dos congressistas.

Conclusão

No nosso entender a regra é branda, porque permite ao Congressista aproveitar deste benefício por tempo indeterminado, de modo que os efeitos financeiros demorarão muito a serem sentidos.

Por exemplo um Deputado que já esteja em determinado cargo, irá se aposentar por exemplo daqui vinte anos, em 2040, com a mesma regra que vem sendo praticada desde 1997.

Do outro lado, o Regime Geral, somente aqueles que estão bem próximos da aposentadoria poderão pagar o pedágio, inclusive maior do que os congressistas, de 50% sobre o tempo remanescente, excluindo uma boa fatia da população, nenhuma das regras de transição do Regime Geral prevê o adicional de apenas 30% e nenhuma delas estabelece o prazo somente a partir de 2018.

Assim, fica evidente a diferença de tratamento entre a previdência geral e a previdência para os políticos que apesar de finalmente ter o tratamento equilibrado com o Regime Geral, ainda tem benefícios que vão durar por muitos anos de forma que se questiona a reforma da previdência neste ponto.


Bruno Pellizzetti

Sempre que alguém lhe conta um problema, espera uma solução.

Minha meta é solucionar problemas de forma criativa e inovadora, trazendo às pessoas um trabalho de qualidade acessível a qualquer um.

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