No Brasil, a carreira acadêmica - envolvendo ensino, pesquisa e extensão - tem se tornado cada vez mais desafiadora para aqueles que pretendem se dedicar exclusivamente a tão importante tarefa. Boa parte das dificuldades está atrelada à precarização à qual são submetidos os estudantes de pós-graduação, cujas bolsas advindas de agências fomentadoras federais no mestrado são de apenas R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) e de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) no doutorado. Isso implica que pessoas com alto nível de qualificação não recebem em proporção razoável aos muitos anos de estudo e compromisso com a educação e a ciência.
Dedicação exclusiva às vezes é incompatível com oportunidades de aperfeiçoamento
O problema não para por aí. Quando o estudante é beneficiado com bolsa de estudos financiada pela Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ou pelo CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, ele é, em regra, obrigado a dedicar-se exclusivamente à universidade. Isso cria obstáculos, por vezes, até mesmo para que o aluno se aproprie das oportunidades proporcionadas pelo próprio Ministério da Educação, como as possibilidades de tutoria pelos programas da Universidade Aberta do Brasil, financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou mesmo de assumir uma vaga como professor, em caso de eventual aprovação.
Ações desarrazoadas dos órgãos de controle
Os órgãos de controle têm agido de maneira desarrazoada ao fazerem cobranças ilegais de pesquisadores que, supostamente, estariam cumulando bolsas de maneira indevida. O problema é que em algumas situações a cumulação é autorizada pela legislação, mas mesmo assim são realizadas as cobranças de devolução. Nesses casos, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados tem sido chamada a agir.
Quando é permitida a cumulação?
Como dito, há casos em que é permitida a cumulação - seja de bolsa de mestrado ou doutorado com tutoria, seja com atividades de docência. Na maioria dessas situações, cumpridos os seguintes requisitos, não haverá ilegalidade:
A complementação financeira deve ser posterior à obtenção da bolsa de mestrado ou doutorado, ou seja, vínculos empregatícios anteriores impedem o recebimento de bolsa de mestrado ou doutorado, mas os posteriores, quando cumpridos os requisitos abaixo, não impedem;
A complementação de renda deve ser tematicamente pertinente e complementar ao projeto desenvolvido pelo aluno de pós-graduação;
É necessário que haja concordância documental expressa do orientador, autorizando o exercício da atividade complementar;
É necessário comunicar o programa de pós-graduação ao qual o aluno esteja vinculado - não é necessária a autorização do programa, apenas que seja informado.
Casos em que há normativas ilegais
Em várias situações, os programas de pós-graduação elaboram normativas internas com o objetivo de criar limitadores à cumulação de bolsas, mesmo quando cumpridos os requisitos elencados acima. É preciso que se entenda que a autonomia universitária existe quanto a diretrizes de ensino e pesquisa, mas não quanto às normas regulamentadoras da possibilidade ou não de cumulação de bolsas ou de bolsa e atividade remunerada. Essas diretrizes são dadas por normativa federal, que deve ser acatada pelas universidades públicas.
O que posso fazer?
Caso esteja vivendo situação similar, de proibição ilegal de cumulação de percepções financeiras ou cobranças indevidas por parte dos órgãos de controle, é possível ajuizar ação para controle judicial de legalidade de referidos atos administrativos, autorização o recebimento ou proibindo a cobrança abusiva. Você conhece alguém em situação similar? Não deixe de compartilhar o nosso post.

Valente Reis Pessali
Acreditamos em uma advocacia séria, dedicada e comprometida.
O Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é um escritório especializado no combate a violações de Direitos Humanos. Além de nossa atuação com Direitos Humanos, somos especializados em Direito Civil, de Família, do Trabalho e em Execução fiscal e contra a Fazenda Pública.
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