Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Professores do estado que atuaram entre 1998 e 2002 têm direito a indenização



Os professores concursados que atuaram no magistério estadualentre 1998 e 2002 têm direito a receber uma indenização do Estado do Rio, por conta de um ação ganha na Justiça pela União dos Professores Públicos do Rio de Janeiro – Sindicato (UPPES). Os valores variam de acordo com a vida funcional e o tempo de carreira do servidor e podem chegar a R$ 70 mil. Segundo a UPPES, cerca de 10 mil profissionais filiados à entidade têm direito ao pagamento e outros cinco mil vão dar entrada no pedido da indenização.

Em 1998, o governo estadual descumpriu o plano de carreira dos professores e não pagou, durante cinco anos, 12% de reajuste referentes ao escalonamento interníveis. Em 2002 a UPPES ganhou na Justiça o direito ao pagamento, mas a dívida dos anos anteriores não foi quitada. A decisão da Justiça saiu após 20 anos. “É uma vitória porque isso foi tirado dos professores, que são desvalorizados e recebem baixos salários”, disse a presidente do sindicato, Teresinha Machado da Silva.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) existem até o momento 982 execuções da ação.

Servidor pode decidir qual valor vai aceitar

O Estado não pode mais recorrer, mas a PGE-RJ questiona “os índices de correção monetária e juros, assim como o termo inicial da obrigação e a necessidade de desconto previdenciário”, afirmou a nota da assessoria. Assim, os valores pagos podem ter uma redução de 40%. O jurídico do sindicato explicou que os professores podem concordar com os valores reconhecidos pelo governo para receber a indenização de forma mais rápida. O prazo para receber pode ser entre um ano e meio a quatro anos. Quem não concordar com o cálculo, terá que esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso que vai determinar o índice que os estados vão utilizar para pagar as dívidas judiciais.

Ainda é possível se filiar para receber pagamento

Quem não é filiado ao sindicato pode se vincular para ter direito à indenização. É preciso apresentar uma autorização por escrito para o desconto em folha de 2% a 2,25% do piso salarial e cópias de documentos pessoais e contracheque atualizado. Para mais informações, ligar para (21) 2717-6025 ou acessar http://www.uppes.com.br

A professora aposentada Thelma Matosinhos Lowen, de 62 anos, comemora a decisão da Justiça. A servidora atuou no magistério por 25 anos lecionando para alunos especiais em Niterói, na Região Metropolitana. “Eu recebi uma carta do sindicato e estou na expectativa para receber esse dinheiro que é meu por direito", comentou.

Fonte: Jornal Extra

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