Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Marido que abandona o lar, não tem direito à partilha dos bens


O problema do tempo nos conflitos familiares


Um cliente me procurou para resolver a situação da partilha de bens do imóvel da família, no passado ele havia abandonado o lar. O problema é que o marido que abandona o lar, não tem direito à partilha dos bens.

Conversa vai e conversa vem, iniciei uma série de questionamentos, necessários para entender os fatos. Acredite, em assuntos de família, os relatos se tornam um pouco confusos, por reavivar antigas emoções.

Após algumas perguntas, pude perceber que esse senhor que estava na minha frente, não mais suportando uma relação infeliz, anos atrás, acabou abandonando o lar. Segundo seu relato, deixou a antiga esposa morando na casa, pois seus filhos eram pequenos e acreditou que este seria o melhor a ser feito naquele momento. Agora, com os filhos crescidos e com o avançar da idade, gostaria de resolver essa questão e realizar a partilha de forma “correta”.

Solicitei um prazo para pesquisas. Gosto de fazer isso, mesmo sabendo de algumas respostas, pois é sempre bom averiguar todos os detalhes.

Pensava eu:

– Ele me lembra uma figura paternal de alguma propaganda da televisão.

A semana foi cotidianamente corrida, tenho a impressão que temos cada vez menos tempo, mas as lembranças daquela breve reunião não me saíam da cabeça. Naqueles dias que se passaram, pude fazer minhas pesquisas, às quais realizo antes de traçar as estratégias com os clientes, mas certamente as notícias que eu daria àquele simpático cliente não seriam boas.

Chegado o novo dia da reunião, ele chegou “para nossa alegria” pontual e sorridente, pensei eu…

– Jesus…vou acabar com a alegria desse homem!

Comecei minha fala, estranhamente de forma pausada, fugindo totalmente ao meu ritmo habitual.

O que eu acabei descobrindo é que sua ex esposa já havia entrado com uma ação, requerendo a “USUCAPIÃO” do imóvel, do qual ele falava com tamanha empolgação. Este processo já havia passado pela mesa do juiz que havia concedido à sua ex esposa uma liminar, garantindo a ela a posse.

Ao final, expliquei que a chance de ele conseguir sua parte nesse imóvel, era quase ZERO, já que o entendimento é pacífico no seguinte sentido: Marido que abandona o lar, não tem direito à partilha dos bens.

Ele havia abandonado o lar há muitos anos e o nosso Código Civil regulariza situações assim, portanto, se o marido sair de casa e a esposa lá permanecer com sua família, por pelo menos 2 (dois) anos, residindo de forma pacífica, terá direito EXCLUSIVO DE PROPRIEDADE.

Desta forma, a única chance de ele receber a parte que lhe cabia, seria fazendo um acordo com sua ex esposa, o que pelo teor do processo, não seria possível.

Não me cabe julgar os motivos pelos quais esse senhor saiu de casa, até porque se fizermos uma análise fria do lado de quem foi abandonado, a “USUCAPIÃO” do imóvel é justa.

Não deve ser fácil, criar os filhos sozinha, nem superar a frustração do fim de um relacionamento, para muitos é o investimento de uma vida.

Após a vivência com esse cliente, me fez ter vontade de escrever sua história, para quem sabe evitar que outras pessoas passem por situação semelhante.

Se você deseja colocar o fim em uma relação que te faz infeliz, vá em frente, não tenha medo.

Meu conselho para você é: regularize e documente a separação e o acordo de vocês com relação aos bens.

Muitos divórcios e partilhas são resolvidos através da MEDIAÇÃO FAMILIAR, mantendo de uma alguma forma às relações familiares.

Eu costumo dizer: prefiro uma conversa amarga hoje, do que uma inimizade eterna amanhã.

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