Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

O 11 de Agosto na história da advocacia luso-brasileira


Fundação da OAB teve na sua origem a provável primeira newsletter brasileiro, por iniciativa de um magistrado português


A influência portuguesa

No contexto que se seguiu à Revolução do Porto de 1820, Portugal viria a ter a sua primeira experiência constitucional de inspiração liberal em 1822. Não por acaso, o Brasil declarava-se independente no mesmo ano, mas sua constituição viria somente em 1824.

O desafio estava lançado aos juristas dos dois países, num período que desconhecia redes sociais e whatsapp: de um lado os portugueses reconstruindo suas leis a partir das ordenações reais, e de outro o Brasil estruturando um sistema próprio de justiça.

Os primeiros passos do Brasil no sentido de criar seu próprio ordenamento até foram inovadores e avançados para o seu tempo.

Se hoje a mediação está em voga - e parece até coisa recente -, vale recordar que o art. 161 da Constituição do Império, já em 1824, trazia o instituto da mediação prévia como condição da ação, pelo qual se "não intentada a reconciliação, não se começará processo algum”.

Os arts. 163 e 164 daquela Constituição criavam o órgão jurisdicional de cúpula brasileiro: o STJ (à época, Supremo Tribunal de Justiça) no Rio de Janeiro.

Mas o que teria isso a ver com a advocacia luso-brasileira?

Com a formação das primeiras turmas das faculdades de direito de São Paulo e Olinda, fundadas por lei de 11 de agosto de 1827 (daí, aliás, o dia do advogado ser comemorado hoje no Brasil) e os novos bacharéis, o direito brasileiro passou a absorver com mais robustez as influências não portuguesas, destacadamente o direito francês, americano e alemão.

A grade curricular dos primeiros cursos brasileiros torna evidente a relação com os estatutos de Coimbra, da bibliografia recomendada à composição do quadro docente: os professores em geral eram portugueses lá formados

Francisco Aragão: o patrono da advocacia luso-brasileira

Um ano, um mês e sete dias após a fundação dos primeiros cursos, precisamente em 18 de setembro de 1828, é desativada a Casa da Suplicação, no Rio, para que florescesse no mesmo Rio de Janeiro o STJ, composto por 17 magistrados.

Dentre eles estava Francisco Alberto Teixeira de Aragão, jurista nascido em Lisboa e formado em Coimbra, que viria a fundar o que se admite, talvez, como a primeira newsletter jurídica do Brasil: a Gazeta dos Tribunais.

Foi nesse periódico que Aragão publicou em 10 de janeiro de 1843, os estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa (estes, datados de 1838), precedidos de um artigo intitulado “a necessidade de uma associação de advogados”.

A ideia lançada por um português, membro da magistratura brasileira, rendeu imediata mobilização, e logo em agosto daquele ano estava pronto o estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), cuja finalidade era organizar no Brasil uma Ordem dos Advogados.

Tanto em Portugal (com a Associação dos Advogados de Lisboa de 1838) quanto no Brasil (com o Instituto dos Advogados Brasileiros de 1843) objetivava-se a criação de uma Ordem profissional, mas o contexto político em ambos os lados do Atlântico determinou que o plano levaria algum tempo para ser concretizado.

Com quase cem anos de atraso, Portugal deu luz ao art. 1.º do Decreto n.º 11.715 de 12 de junho de 1926, que enfim levou a efeito a criação da Ordem dos Advogados, a OA, justificando-na em razão de “o exercício da advocacia em Portugal não ter até então merecido da parte dos Poderes Públicos a atenção e o interesse que por todos os motivos deviam ser dispensados a uma tão nobre e elevada profissão”, fazendo com que o exercício da advocacia estivesse “entregue entre aos acasos da sorte”.

A historiografia aponta que a proposta equilibrava os princípios do sistema francês com a exigência fundamental do sistema italiano.

Quatro anos depois, no Brasil, com a efervescência da Revolução de 30 é que se criou a Ordem (art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930), creditando-se tal conquista, como é certo, também ao avanço português e à constante troca de informações nos círculos de juristas luso-brasileiros.

A história renderia diversos outros episódios, mas a cronologia dos fatos indica que das associações à efetiva instalação das ordens profissionais, a origem histórica comum dos advogados brasileiros e portugueses fez surgir um eloquente intercâmbio de juristas, enganando-se aqueles que apontam 2003 como o início da vigência do acordo de reciprocidade.

Este, em bom rigor, transpassou os séculos - e sobreviveu mesmo às constituições do 'Estado Novo' - e um pouco disso devemos ao visionário Francisco Aragão, seguramente o patrono da advocacia luso-brasileira.


Julian Henrique Dias Rodrigues

Advogado no Brasil e em Portugal, com inscrição na OAB/PR sob n.º 49.073 e na OA sob n.º 56.365-L. ​ Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. ​ Graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e Pós-Graduado em Direito Constitucional, do Desporto e da Medicina, respectivamente, pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, pela Universidade Castelo Branco, e pela Universidade de Lisboa. Secretário-Executivo da Associação Latino-Americana de Publicidade (ALAP) para assuntos jurídicos na CPLP. Fundador do Portal Direito Comparado (www.direitocomparado.pt) Mestrando em Direito e Segurança pela Universidade Nova de Lisboa

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