Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Prisão Civil Acaba A Dívida Da Pensão Alimentícia?



Nos dias atuais com o grande número de pais separados é comum que um dos genitores pague pensão aos filhos, o grande conflito ocorre quando o responsável pela pensão deixa de prestá-la.

Após o início do inadimplemento, ajuizada ação de prestação de alimentos, assim que a sentença transita em julgado ou é concedida medida liminar o responsável será intimado para que pague ou demonstre impossibilidade de pagar em três dias. Caso dentro desse prazo a débito não seja pago, o exequente terá a escolha de optar entre dois procedimentos, o primeiro a prisão civil, o segundo a execução por meio da expropriação de bens que pode ser feita por diversos meios, como por exemplo, mandado de penhora, bacenjud, renajud, entre outros.

Escolhido o rito da prisão civil esta pode ser decretada por no mínimo um, e no máximo três meses. Apesar da previsão legal de três meses o Enunciado 147 Conselho Federal de Justiça estabelece que basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.

Caso o devedor pague no período de sua prisão a mesma deve ser relaxada. Caso não pague, decorrido o período de três meses o mesmo deve ser solto. Então surge a grande questão, as pensões não pagas ainda podem ser cobradas? A resposta é sim a dívida continua a existir não se extinguindo com a prisão, a prisão civil é apenas uma das formas de compelir o devedor a pagar do débito, desta forma, deve ser pedido no processo que seja convertido o rito de prisão civil para expropriação, e que seja dado prosseguimento a execução com os meios comuns de execução.

Portanto, a prisão civil não extingue as dividas de pensão, podendo após cumprida prisão, ainda não satisfeito o crédito serem usados os meios comuns de execução, afim de receber o valor devido.

Tem mais dúvidas sobre o tema?

Entre em contato pelo email: ericadimas@jus-adv.com.br

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