Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Remédios derivados da cannabis enfrentam dificuldade para obter proteção no Brasil/Cannabis Drugs Struggle for Protection in Brazil


Obter uma patente ou o registro de uma marca para um remédio derivado da cannabis sativa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ainda está longe de ser uma realidade para uma boa parte das empresas que hoje atuam neste segmento. Pedidos de patente que, em sua descrição, mencionarem o termo cannabis sativa, ou registros de marcas para empresas que comercializem remédios à base de cannabidiol, podem ser rejeitados pelo Instituto com base na Lei de Propriedade Industrial brasileira que, em seu artigo 18(I), determina a rejeição de qualquer produto “contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas”.

“As restrições adotadas pelo INPI para a proteção de produtos terapêuticos derivados da cannabis sativa resultam de uma interpretação enviesada da Lei de Propriedade Industrial brasileira”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Edgard Montaury Pimenta, que presidirá na próxima semana o XXXIX Congresso Internacional de Propriedade Industrial, com debates sobre a proteção de remédios derivados da maconha e o novo mercado da cannabis e sua regulamentação, entre outros temas.

Para Montaury Pimenta a interpretação do INPI para os pedidos de patentes, assim como para os registros de marcas, tem desencorajado empresas do ramo farmacêutico a investirem no Brasil “Os avanços deste mercado não encontram sincronia com as restrições feitas à proteção destes produtos e negócios inovadores no Brasil.

Além das restrições no INPI, a Lei Brasileira de Propriedade Industrial gera dificuldades para as empresas também na Anvisa. Ainda que a inovação não cite uma derivação da cannabis sativa em seu pedido de patente, a Lei de Propriedade Industrial brasileira determina que toda a substância farmacêutica só poderá ser patenteada no INPI após a anuência da Anvisa. Atualmente, a Anvisa só autoriza que medicamentos derivados de Cannabis sejam analisados no INPI, dede que a concentração de cannabidiol não exceda 3% da composição terapêutica.

O presidente da Knox Medical, Mario Grieco, que atua no segmento da cannabis medicinal e um dos palestrante do XXXIX Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, destaca que há mais 6 mil estudos em andamento produzidos por laboratórios, que superam a casa do U$ 1 bilhão ao ano, sobre a utilização da Cannabis para doenças como câncer, Parkinson, Alzheimer, transtornos psiquiátricos, doenças autoimunes e dor em investimentos. “A falta de regulamentação a proibição de cultivo local da Cannabis e a dificuldade de proteção da inovação inibem a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos inovadores à base da erva no Brasil”, diz Grieco.

(Fonte: Ceci Anett - Assessoria de Imprensa)

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