Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Fui pego com maconha, e agora?/I got caught with weed, now what?


Como a história de um amigo meu pode ajudar quem estiver passando pela mesma situação.






Eu estou formando em direito, já estou bem no finalzinho do curso, então não é incomum aparecer aqui e ali alguns amigos e parentes querendo tirar dúvidas jurídicas, saber se dá pra processar alguém ou saber o que quer dizer algum termo dentro de algum processo. Todo estudante de direito passa por isso, cedo ou tarde. Respondo sempre que dá, envio artigos para ajudar, mas há alguns meses acordei com a mensagem que ia desafiar minha pseudo carreira de "advogado dos amigos".

Ela começava assim:

Amigo, me ajuda. Recebi uma intimação em casa para comparecer em uma audiência na data X, porque fui pego com maconha para consumo no carnaval. O que eu faço? Contrato um advogado? Vai sair caro? Eu vou ser preso?

Ele estava desesperado. Eram mais de 10 mensagens com esse teor. A verdade é que ele não tinha a menor ideia do que ia acontecer e já tinha revirado a internet procurando informações, mas estava perdido.

Decidi ajudar meu amigo, explicar o que ia acontecer dali pra frente e quais os possíveis finais dessa história. Antes de continuar, preciso dizer que no decorrer daquele mesmo ano, acompanhei outros diversos processos parecidos. Eram pessoas sendo processadas sem a menor ideia de como funcionava um processo penal. Por isso, decidi compilar nesse artigo teoria e prática, relatando o que pode acontecer e o que aconteceu com essas pessoas, para caso você ou algum conhecido passe por essa situação, consiga entender e saber explicar o que pode acontecer.

Quer saber o que aconteceu com meu amigo? Vem que eu vou explicar o processo que ele passou.

O procedimento aqui é do de maconha para consumo

A primeira coisa que a gente precisa reparar aqui é que o processo que vou explicar só serve para quando você está sendo processado por porte de drogas para consumo pessoal. Quando é tráfico, o procedimento é completamente diferente e eu recomendo que o acusado procure um advogado particular ou a defensoria IMEDIATAMENTE.

A diferença entre o enquadramento para consumo pessoal e tráfico depende de diversos fatores. Se quiser saber mais, eu recomendo a leitura desse artigo do autor Henrique Barroso.

Tudo começa com a Intimação

A história do meu amigo começa com o oficial de justiça batendo na porta dele para entregar uma intimação. E é assim que se descobre que está sendo processado, geralmente.

Ele tinha sido pego numa operação no carnaval, passou pelo registro no posto da polícia. A polícia recolheu os dados dele: nome completo, endereço, CPF, e assim, meses depois chegava a intimação na casa dele. Passado o grande susto, vem as incertezas: E agora? Vou ser preso? Como me defender? Preciso de Advogado?

E acontece no Juizado Especial Criminal (JECRIM)

Na intimação tinha data e hora da audiência para ele comparecer que seria no Juizado Especial Criminal. Por isso, volto a frisar que esse artigo só serve para porte para consumo pessoal, pois tráfico não é processado no JECRIM. No juizado especial criminal são julgadas infrações de menor potencial ofensivo, como diz o artigo 60 da lei 9099/95.

Preciso de advogado? Vou na defensoria?

Meu amigo queria contratar um advogado, ir na defensoria tentar um defensor para o processo dele.

Começo dizendo que você pode procurar um advogado, é seu direito e eu recomendo que você o faça, mas caso você não possa ou queira, não vai ser prejudicado. Já vou explicar isso melhor.

E a defensoria? Você pode ir lá se informar sobre o seu processo, mas muito provavelmente você não vai sair de lá acompanhado de um defensor para o caso.

No dia da audiência, se você aparecer sem advogado, você conhecerá o defensor dativo, por isso não será prejudicado se não tiver advogado. Foi o caso do meu amigo. Independente de você contratar um advogado particular ou não, você pode entender como funciona lendo esse artigo.

Conhecendo o PROJUDI

Depois que eu acalmei meu amigo, expliquei que ele não precisava necessariamente de um advogado, fui apresentar como ele podia acompanhar os andamentos do processo dele. Mostrei a ele como usar o PROJUDI.

Existem 2 formas de consultar o projudi nesse caso: a) A consulta pública; b) A consulta como parte do processo.

Consulta Pública

Para fazer a consulta pública, você vai abrir o projudi do seu estado, no meu caso Bahia (o site do seu Estado pode ser um pouco diferente), vai procurar a parte de Consulta processual e vai procurar como acessar a pesquisa pelo nome da parte. No caso do PROJUDI Bahia tem que clicar em consulta avançada, outros Estados, como o Espírito Santo, basta clicar na consulta processual.



Depois de aberta a tela de consulta, é só colocar o nome completo de quem está sendo processado e submeter e encontrar o processo.


Consulta como parte do processo

A pessoa processada tem direito ao acesso dos documentos processuais que não estão disponíveis na consulta pública. No caso da Bahia, a intimação vem com uma chave de acesso, em outros Estados pode ser necessário se cadastrar seguindo o procedimento do site.

Vou ser preso?

Há uma discussão técnica se porte para consumo pessoal é crime ou não, você pode entender melhor essa questão lendo esse artigo aqui do autor Afonso Maia.

Como meu objetivo aqui não é entrar em detalhes técnicos e sim descomplicar o procedimento, vamos falar das punições.

As sanções para quem portar droga para consumo pessoal estão descritas no artigo 28 da Lei 11343/06:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


Como podemos ver, prisão não está listada aqui em nenhum de seus regimes. Então não, o meu amigo não foi preso e nem a pessoa passando por essa mesma situação.

Quer dizer então que vou ser condenado a uma dessas penas? Calma, que tem mais um detalhe.

Me ofereceram Transação Penal, o que é?

No dia da audiência, meu amigo compareceu na hora marcada, sem advogado, foi designado uma defensora dativa e conheceu a transação penal.

A transação penal é, para facilitar o entendimento, um “acordo” com o Ministério Público, em que o acusado vai trocar a pena que ele teria que cumprir pelo que cometeu por alguma pena alternativa.

Aceitar a transação penal NÃO É admitir culpa, é simplesmente desistir de enfrentar um processo até o fim, fazendo uma espécie de “acordo”.

Importante dizer que quem aceita a transação penal NÃO PODE usar de novo esse direito pelo período de 5 anos. Caso o acusado seja processado novamente dentro do período de 5 anos, transação não poderá fazer.

No caso do meu amigo, ele aceitou a transação -- A defensora explica esses benefícios no dia para que o acusado fique ciente dos detalhes. Como pena alternativa ele recebeu uma advertência.

Já outro amigo também aceitou a transação, mas teve que prestar algumas horas de serviço à comunidade. Isso também é possível, depende do juiz.

E agora? Acabou? Vai aparecer nos meus antecedentes criminais?

Depois de passar por tudo isso, a transação foi homologada, o processo foi arquivado e pronto. E não, esse processo não aparece na consulta de antecedentes criminais.

Assim, meu amigo passou pelo processo dele e me pagou um almoço pela ajuda que perdurou os meses enquanto o processo durou.

Depois desse meu amigo, eu acompanhei mais alguns processos de conhecidos e todos aconteceram de forma bem parecida. Assim, depois de ajudar várias pessoas a passar por essa situação, decidi escrever esse artigo para ajudar pessoas que não conheço que estão na mesma situação. Espero que o artigo ajude.

Antes de acabar, separei algumas perguntas que recebi durante os processos que acompanhei:

Posso não ir no dia da audiência?

Não recomendo. De verdade. Isso não vai fazer o processo desaparecer e você ainda pode perder a chance de fazer a transação penal, dentre outras coisas! Recomendo que você apareça no dia e horário marcado.

Posso recusar a transação penal?

Você até pode, mas terá que enfrentar a ação penal até o final e recomendo que não faça isso sem advogado, pois terá que preparar uma defesa. Caso seja oferecida, recomendo que aceite a transação penal.
O que acontece se eu for pego de novo depois de ter feito transação penal?

Se for dentro do prazo de 5 anos desde a primeira transação penal, você não pode fazer transação de novo, então você enfrentará o processo e poderá ser condenado a uma das penas listadas no artigo 28 da Lei 11343/06.


Conhece alguém que está nessa situação? Envia esse artigo para ele!


Luis Gabriel




Comentários

  1. Bacana, talvez se interesse sobre o meu post pra criar site de vendas grátis na minha plataforma, a eSites :-)
    Tb temos vários sites para advogados em designs pré-prontos. Vlw! ;-)

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