Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Quero devolver o imóvel, mas o locador se recusa a receber. O que devo fazer?


Quais procedimentos devo tomar se o locador se recusar a receber o imóvel locado.


Antes, falaremos um pouco sobre contrato de locação.

O contrato de locação pode ter sua vigência por prazo determinado - com previsão de início e término da locação - ou por prazo indeterminado - quando no contrato não existe previsão de termino ou quando extrapolada a data do término por prazo determinado o locador não manifestou expressamente sua vontade em prorrogar a vigência da locação.

O locatário ao devolver o imóvel locado, antes da data do término estipulado no contrato de locação terá que pagar a multa pactuada para desfazimento do contrato.

Importante. O pagamento dessa multa será sempre proporcional ao período faltante para cumprimento do prazo final estipulado no contrato. Assim, se restam apenas 3 meses para o fim do contrato de locação, a multa será proporcional a esse período.

Quando a devolução do imóvel ocorrer sob a vigência de contrato de locação por prazo indeterminado, o locatário não arcará com nenhuma multa para sua devolução, devendo, no entanto, mediante aviso por escrito ao locador, denunciar a locação com antecedência mínima de trinta dias.

Na devolução de imóvel locado por prazo determinado o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Portanto, se em qualquer das situações o locador se negar a receber o imóvel locado, deverá o locatário notificá-lo extrajudicialmente sobre a devolução, informando dia e horário para que ele receba as chaves. Não obtendo sucesso, o locatário deverá consignar em juízo as chaves do imóvel locado, para fazer cessar a renovação da dívida de aluguel.

O locatário deverá, também, depositar os valores residuais, como multas e quaisquer outros que sejam devidos ao locador até aquela data.

Esteja sempre acompanhado de advogado para promover as medidas judiciais e extrajudicial cabíveis e fazer valer seus direitos.


Sávio Sá

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Atuante em Direito do Consumidor

Advogado Especialista em Direito e Gestão de Negócios Imobiliários. Consultor Imobiliário. Secretário Adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE. Coordenador do NEDAe da Escola Superior de Advocacia.

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