Quais procedimentos devo tomar se o locador se recusar a receber o imóvel locado.
Antes, falaremos um pouco sobre contrato de locação.
O contrato de locação pode ter sua vigência por prazo determinado - com previsão de início e término da locação - ou por prazo indeterminado - quando no contrato não existe previsão de termino ou quando extrapolada a data do término por prazo determinado o locador não manifestou expressamente sua vontade em prorrogar a vigência da locação.
O locatário ao devolver o imóvel locado, antes da data do término estipulado no contrato de locação terá que pagar a multa pactuada para desfazimento do contrato.
Importante. O pagamento dessa multa será sempre proporcional ao período faltante para cumprimento do prazo final estipulado no contrato. Assim, se restam apenas 3 meses para o fim do contrato de locação, a multa será proporcional a esse período.
Quando a devolução do imóvel ocorrer sob a vigência de contrato de locação por prazo indeterminado, o locatário não arcará com nenhuma multa para sua devolução, devendo, no entanto, mediante aviso por escrito ao locador, denunciar a locação com antecedência mínima de trinta dias.
Na devolução de imóvel locado por prazo determinado o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Portanto, se em qualquer das situações o locador se negar a receber o imóvel locado, deverá o locatário notificá-lo extrajudicialmente sobre a devolução, informando dia e horário para que ele receba as chaves. Não obtendo sucesso, o locatário deverá consignar em juízo as chaves do imóvel locado, para fazer cessar a renovação da dívida de aluguel.
O locatário deverá, também, depositar os valores residuais, como multas e quaisquer outros que sejam devidos ao locador até aquela data.
Esteja sempre acompanhado de advogado para promover as medidas judiciais e extrajudicial cabíveis e fazer valer seus direitos.

Sávio Sá
Advogado especialista em Direito Imobiliário e Atuante em Direito do Consumidor
Advogado Especialista em Direito e Gestão de Negócios Imobiliários. Consultor Imobiliário. Secretário Adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE. Coordenador do NEDAe da Escola Superior de Advocacia.
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