Parlamento português analisa aumento de penas e castração química no contexto do abuso sexual de menores/Portuguese parliament looks at increased sentences and chemical castration in the context of sexual abuse of minors
Publicado por Julian Henrique Dias Rodrigues
Foi apresentado na sexta-feira (6) o Projeto de Lei n.º 144/XIV de autoria do deputado André Ventura, que busca alterar o Código Penal português nos artigos relacionados aos crimes de abuso sexual de crianças e menores dependentes, e atos sexuais com adolescentes.
A mudança proposta incide sob os artigos 171.º a 173.º, e além de aumentar as penas para os crimes, visa criar a pena acessória de castração química.
Com menções às iniciativas semelhantes aplicadas nos Estados Unidos (Flórida e Califórnia) e na Polônia, e às discussões sobre o tema no Brasil, França e Itália, o PL destaca a experiência com a introdução de medicamentos de natureza hormonal capazes de reduzir a testosterona e o impulso sexual.
De acordo com a justificativa, "o aumento das molduras penais aplicáveis e a previsão legal da castração química não resolverão, por si só, os problemas da criminalidade sexual contra menores. Mas é um passo dado no sentido de aumentar os níveis de eficácia na prevenção e punição deste sombrio fenômeno que deixa marcas indeléveis e vitalícias nas suas vítimas e nos responsabiliza a todos pela proteção das nossas crianças".
A castração química vem prevista no n.º 3 do artigo 171.º, constando do texto que será aplicável nos casos de reincidência ou prática dos atos criminosos em contexto de especial perversidade e censurabilidade.
O n.º 4 define o procedimento: "entende-se por castração química a forma temporária de castração, suportada pela indução de medicamentos hormonais e medicamentos inibidores da libido, aplicada em estabelecimento médico devidamente autorizado e credenciado para o efeito".
O projeto eleva a pena mínima de um para dois anos de prisão, e a máxima de oito para doze, no caso de abuso sexual de crianças e menores dependentes.

Julian Henrique Dias Rodrigues
Advogado no Brasil e em Portugal, com inscrição na OAB/PR sob n.º 49.073 e na OA sob n.º 56.365-L.Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.Graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e Pós-Graduado em Direito Constitucional, do Desporto e da Medicina, respectivamente, pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, pela Universidade Castelo Branco, e pela Universidade de Lisboa. Secretário-Executivo da Associação Latino-Americana de Publicidade (ALAP) para assuntos jurídicos na CPLP. Fundador do Portal Direito Comparado (www.direitocomparado.pt) Mestrando em Direito e Segurança pela Universidade Nova de Lisboa.
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