Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Portugal discute castração química para pedófilos/Portugal discusses chemical castration for pedophiles


Parlamento português analisa aumento de penas e castração química no contexto do abuso sexual de menores/Portuguese parliament looks at increased sentences and chemical castration in the context of sexual abuse of minors


Publicado por Julian Henrique Dias Rodrigues


Foi apresentado na sexta-feira (6) o Projeto de Lei n.º 144/XIV de autoria do deputado André Ventura, que busca alterar o Código Penal português nos artigos relacionados aos crimes de abuso sexual de crianças e menores dependentes, e atos sexuais com adolescentes.

A mudança proposta incide sob os artigos 171.º a 173.º, e além de aumentar as penas para os crimes, visa criar a pena acessória de castração química.

Com menções às iniciativas semelhantes aplicadas nos Estados Unidos (Flórida e Califórnia) e na Polônia, e às discussões sobre o tema no Brasil, França e Itália, o PL destaca a experiência com a introdução de medicamentos de natureza hormonal capazes de reduzir a testosterona e o impulso sexual.

De acordo com a justificativa, "o aumento das molduras penais aplicáveis e a previsão legal da castração química não resolverão, por si só, os problemas da criminalidade sexual contra menores. Mas é um passo dado no sentido de aumentar os níveis de eficácia na prevenção e punição deste sombrio fenômeno que deixa marcas indeléveis e vitalícias nas suas vítimas e nos responsabiliza a todos pela proteção das nossas crianças".

A castração química vem prevista no n.º 3 do artigo 171.º, constando do texto que será aplicável nos casos de reincidência ou prática dos atos criminosos em contexto de especial perversidade e censurabilidade.

O n.º 4 define o procedimento: "entende-se por castração química a forma temporária de castração, suportada pela indução de medicamentos hormonais e medicamentos inibidores da libido, aplicada em estabelecimento médico devidamente autorizado e credenciado para o efeito".

O projeto eleva a pena mínima de um para dois anos de prisão, e a máxima de oito para doze, no caso de abuso sexual de crianças e menores dependentes.



Julian Henrique Dias Rodrigues

Advogado no Brasil e em Portugal, com inscrição na OAB/PR sob n.º 49.073 e na OA sob n.º 56.365-L.​Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.​Graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e Pós-Graduado em Direito Constitucional, do Desporto e da Medicina, respectivamente, pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, pela Universidade Castelo Branco, e pela Universidade de Lisboa. Secretário-Executivo da Associação Latino-Americana de Publicidade (ALAP) para assuntos jurídicos na CPLP. Fundador do Portal Direito Comparado (www.direitocomparado.pt) Mestrando em Direito e Segurança pela Universidade Nova de Lisboa.

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