Qual é a relação do aumento do salário mínimo com o valor da pensão alimentícia?/What is the relationship between raising the minimum wage and the amount of child support?
Desde 01/01/2020 está valendo o novo valor do salário mínimo nacional que passou de R$998,00 em 2019 para R$1.039,00, um aumento de R$41,00.
O salário mínimo em alguns casos é utilizado como parâmetro para fixar o valor da pensão alimentícia.
Por exemplo, quando o pagador da pensão alimentícia possui uma renda variável ou está desempregado a decisão judicial costuma determinar o valor dos alimentos usando o salário mínimo como parâmetro. Se o valor dos alimentos era de R$500,00 (quinhentos reais) em 2019, correspondia a 50,10% do salário mínimo, portanto em 2020 o valor passa a ser de R$519,50 (R$1.039,00 x 50,10%), assim o salário mínimo já serve, inclusive, como índice de correção do valor dos alimentos, no geral evitando a necessidade de um novo processo para solicitar o reajuste dos alimentos.
Já nos casos em que o pagador da pensão possui uma renda fixa, principalmente se for aplicado o desconto dos alimentos direto da folha de pagamento, a pensão é determinada em um percentual sobre o seu rendimento líquido (bruto menos descontos obrigatórios que são o INSS e o IR), por exemplo um salário de R$2.500,00, terá o desconto de 9% referente ao INSS e de R$13,60 de IR, equivalendo a um rendimento líquido de R$2.261,40, se os alimentos forem de 25% o valor será R$565,35.
É importante verificar na decisão judicial se o valor da pensão alimentícia está vinculado ao valor do salário mínimo, exemplos de valores reajustados estão na tabela abaixo e segue também o gráfico do reajuste anual do salário mínimo desde 2004.
Rhaysa Baggio Santos
Advocacia artesanal
Rhaysa Baggio Santos Advogada inscrita na OAB/PR 66.808, bacharel (2011) e pós-graduada (2014) pela PUC/PR, atuou como advogada associada em Curitiba/PR (2013-2015) nas áreas cível e trabalhista, foi conciliadora do TJPR por mais de 8 anos (2009-2018) e hoje é facilitadora e multiplicadora do Programa Pacificar É Divino do TJPR. Atuante no Direito Civil, nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Sucessórios, Direito de Família, Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil (indenizações). Possui capacitação em Técnicas de Resolução Consensual de Conflitos. Advocacia extrajudicial. Advocacia artesanal.
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