Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Subordinação gera vínculo empregatício entre advogado e escritório



Desde que seja devidamente comprovada a relação de subordinação entre o escritório jurídico e o advogado associado, além do caráter não eventual do serviço prestado, resta formado o vínculo empregatício entre as partes.

Foi com base nesse entendimento que o juiz Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desconsiderou contrato de associação e reconheceu vínculo empregatício entre banca e advogada.

De acordo com o juiz, estão presentes no caso os requisitos dos artigos e da CLT. As normas consideram empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Além disso, é considerado empregador "a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".

O escritório afirmou que a análise jurídica de cada processo era analisada com autonomia e liberdade na condução do processo. No entanto, segundo o juiz, a própria empresa se contradisse ao dizer admitir que havia cobrança de cumprimento das obrigações.

De acordo com a decisão, "chama a atenção a informação constante [de que] havia uma média de 60 baixas em processos por semana". O magistrado afirma que com essa quantidade de trabalho a advogada dificilmente conseguiria elaborar teses individuais para cada peça.

Magalhães Silva determinou que o escritório providencie as anotações na carteira de trabalho referentes ao prazo em que a advogada trabalhou no local.

Também decidiu que as verbas salarias e rescisórias no período reconhecido em juízo devem ser quitadas, feito o recolhimento do FGTS, além do pagamento das horas extras.

0001434-49.2017.5.11.0017

(Fonte: TRT11)

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