Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

TRATAMENTO DE ESCLEROSE


É possível obrigar Estado a pagar por remédio para uso fora do padrão do SUS


Se há perícia e relatórios médicos indicando medicamento e se o tratamento inicial com os remédios disponíveis na rede pública não foi satisfatório, é possível obrigar o Estado a arcar com medicamento de alto custo cujo uso não esteja previsto para determinada doença. Com esse entendimento, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu o pedido de homem que sofre de esclerose múltipla.

A decisão é de quinta-feira (23/4). A União argumentou que o medicamento prescrito não está padronizado no Sistema Público de Saúde (SUS) para tratamento da esclerose múltipla, doença que acomete o paciente. Alegou ainda que a rede pública tem alternativas seguras, eficazes e de qualidade.

Ao decidir, o magistrado destacou a importância das informações das perícias e relatórios médicos apresentados e salientou que a indicação do medicamento só ocorreu após a utilização dos tratamentos disponíveis na rede pública e da não estabilização da doença.

O paciente em questão fazia tratamento pela Secretaria de Saúde do Estado, pois é hipossuficiente, sem renda para arcar com os custos sem prejudicar o sustento familiar. O estado parou de entregar o medicamento, o que levou ao agravamento do quadro, com o enfraquecimento muscular progressivo e uso de cadeira de rodas.

Por conta disso, o médico responsável pelo seu tratamento prescreveu o medicamento Alentuzumab. 

"No caso concreto, considerando a indispensabilidade do medicamento para o tratamento da doença, de que padece o requerente e mesmo em razão do seu alto custo, não podendo ser rotineiramente por ele adquirido, tenho por imperiosa a atuação do Poder Público, aqui representado pela União", concluiu o magistrado, ao conceder o pedido do paciente.

0021605-54.2016.4.03.6100

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