Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Cidadania portuguesa para netos: tudo o que você precisa saber no atual cenário/Portuguese citizenship for grandchildren: everything you need to know in the current scenario


Regras de obtenção da nacionalidade portuguesa para netos vêm sofrendo alterações sucessivas ao longo dos últimos anos




A nacionalidade portuguesa para netos é sem dúvidas um dos assuntos mais comentados nos últimos anos entre os brasileiros descendentes de portugueses, não só por serem muitos os que têm na família um ascendente português, mas por também serem muitas (e sucessivas) as alterações legislativas nessa matéria.

Em 2020 o tema voltou à pauta em razão de uma importante mudança na lei que está prestes a entrar em vigor, e facilitará amplamente o reconhecimento da cidadania portuguesa para netos.

Nesse breve resumo conheceremos o atual cenário e sua abrangência, sem deixar de mencionar os bisnetos, diretamente interessados

.
Como a matéria estará em plena mutação entre 2020 e 2021, o texto será atualizado constantemente conforme avance o processo legislativo em curso. Sugiro assim pelo que sugiro que o adicione aos favoritos do seu navegador e volte a consultá-lo sempre que necessário.


Se precisa de apoio jurídico em pedidos de nacionalidade portuguesa, siga @juliandiasrodrigues no instagram e clique aqui para me contactar diretamente via whatsapp.


O contexto

Até julho de 2017 os netos podiam obter a nacionalidade portuguesa pela via da naturalização, mediante a prova da ascendência portuguesa, em processo simples do ponto de vista documental.

Ocorre que em 2015 foi operada uma mudança na lei pela qual os netos passaram a ter direito à nacionalidade originária (processo de atribuição: português de origem), e não mais à nacionalidade derivada (processo de aquisição: português naturalizado).

Para fazer jus a esse direito, contudo, os netos deveriam provar os chamados "laços de efetiva ligação" à comunidade portuguesa, conceito que deveria ser melhor definido através de uma regulamentação a cargo do Governo português.

A vigência dessa nova regra, no entanto, estava condicionada à dita regulamentação, de tal modo que entre 2015 e 2017 permaneceu válida a regra da naturalização para netos, e muitos beneficiários optaram por aguardar a regulamentação a fim de solicitarem a nacionalidade originária, mais abrangente que a derivada.

Eis que em 3 de julho de 2017 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 71/2017, que passou a definir o que seriam os famigerados e polêmicos "laços de efetiva ligação à comunidade nacional".

O próprio Decreto-Lei trouxe no seu art. 10.º-A, n.º 3, letra 'e', os parâmetros para melhor definir este conceito vago:

"Podem contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional a residência legal ou a deslocação regular a Portugal, propriedade no país ou contratos de locação de imóveis há mais de três anos, ligação a uma comunidade histórica portuguesa e a participação regular - pelo menos - nos cinco anos anteriores à data do pedido, na vida cultural da comunidade portuguesa do país de residência (em associações culturais e recreativas portuguesas).

Um intenso debate se criou na comunidade jurídica luso-brasileira sobre a constitucionalidade e a coerência da regra, e até mesmo ações judiciais questionando-a foram apresentadas.

Porém toda a discussão foi por terra com a aprovação no dia 23 de julho de 2020 de dois projetos de lei apresentados na atual legislatura portuguesa.

Estas iniciativas (os Projetos de Lei n.ºs 117 e 118) acabaram por eliminar os laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, permitindo que os netos de portugueses possam obter a cidadania portuguesa apenas fazendo prova da ascendência.

Os únicos requisitos serão a prova do conhecimento suficiente da língua portuguesa - irrelevante no caso dos brasileiros, por serem oriundos de país de língua oficial portuguesa - e a"não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo".

Mesmo com a aprovação, muitos se assustaram com as notícias sobre o veto político parcial do Presidente português, lavrado em 21 de agosto de 2020.

No entanto o veto não afetou a matéria relativa aos netos. Como o processo legislativo português não admite a rediscussão de pontos não afetados pela mensagem presidencial, é incontornável admitir que realmente os"laços de efetiva ligação à comunidade nacional"estão com os dias contados.

Tendo em vista que o veto deverá ser rediscutido em setembro de 2020, é dado como muito provável que as novas regras entrarão em vigor ainda no ano de 2020.

Em poucas palavras, muito em breve os netos de portugueses passarão a poder requerer a cidadania portuguesa por atribuição (nacionalidade originária, transmissível aos filhos maiores) mediante a prova da ascendência portuguesa e da ausência de condenação criminal por crime grave.

O que acontece com os processos em andamento?

Muitos netos de portugueses se dedicaram nos últimos anos a construir elementos que pudessem caracterizar os ditos laços de ligação, seja comprando imóveis em Portugal, se associando a centros culturais portugueses, ou mesmo realizando viagens regulares ao país.

Nestes casos, para os que apresentaram o pedido na vigência da atual lei, será conveniente solicitar o sobrestamento dos pedidos - medida que encontra fundamentação no Código do Procedimento Administrativo - até que as novas regras entrem em vigor.

A partir da vigência da nova lei alteradora, por força de uma análise sistemática dos arts. 12 e 13 do Código Civil português, as regras devem ser aplicadas aos processos em andamento.

Para os que tiveram o pedido negado com fundamento exclusivo na inexistência dos laços de ligação, será preciso ingressar com novo pedido ou discutir com um profissional especializado a viabilidade de um pedido desarquivamento para reapreciação, à luz do instituto do trânsito em julgado administrativo.

Esperança para os bisnetos de portugueses

A cidadania portuguesa para bisnetos não se encontra prevista expressamento na lei portuguesa, que não admite o salto de duas gerações, salvo hipóteses excepcionalíssimas constantes do art. 6.º da lei.

Por outro lado, a nacionalidade derivada (naturalização) só produz efeitos - leia-se, pode ser transferida para a geração seguinte - relativamente aos descendentes se estes forem menores ou incapazes.

Portanto, para que seja reconhecida a nacionalidade portuguesa para o bisneto, deverá este ter o pai/mãe ou o avô vivos e aptos a lhes ser concedida a nacionalidade, para que um deles (ou ambos, em sequência) lhe transfira o direito (na condição de filho de português ou neto de português, respectivamente).

Em resumo, a cidadania portuguesa deve ser reconhecida ao indivíduo que é comprovadamente neto de português, e por ser este uma hipótese de nacionalidade originária (transmissível a maiores), os filhos deste neto de português (bisnetos de português) poderão posteriormente se beneficiar do direito conferido ao seu pai, solicitando para si o reconhecimento do mesmo direito.

Hipóteses excepcionais

Para além da nacionalidade originária, há hipóteses residuais de cidadania portuguesa para netos por meio da aquisição (naturalização), cabível também para bisnetos e ascendentes em geral (sem limite de gerações) em geral previstas no art. 6.º da lei, caso dos que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português (n.º 6).

Nestes casos a decisão cabe ao Ministro da Justiça e é totalmente discricionária.

Diante das novas alterações à lei, a hipótese perde utilidade para os netos, mas é ainda uma possibilidade presente para o bisneto que precisa se valer do salto de geração, ou seja, cujo pai/mãe e avô faleceram sem antes ver conferido o direito à cidadania portuguesa.


Para se manter atualizado em temas no âmbito da nacionalidade portuguesa, siga @juliandiasrodrigues no instagram. Clique aqui para me contactar diretamente via whatsapp.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Seguro de Vida.

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!

Retenção indevida de documento